O Brasil comemora a conquista estatística da longevidade, mas esconde sob o tapete uma fatura indigesta e cada vez mais cara. A nossa transição demográfica é implacável: deixamos de ser o país dos jovens para nos tornarmos, nas próximas décadas, uma das nações mais envelhecidas do globo. No entanto, chegar à terceira idade com qualidade de vida, autonomia e saúde plena transformou-se em um artigo de luxo. Como pesquisador na seara do direito médico e da saúde, observo diariamente uma triste constatação: o envelhecimento saudável no nosso país tem CEP, classe social e, sobretudo, um custo financeiro que a imensa maioria da população simplesmente não consegue arcar.
Para a parcela da sociedade que dispõe de recursos, a velhice é sustentada por um arcabouço privado caríssimo. Os planos de saúde, que deveriam representar um porto seguro, aplicam reajustes estratosféricos nas últimas faixas etárias, frequentemente expulsando os idosos do sistema suplementar na fase da vida em que mais necessitam de amparo. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça lidam rotineiramente com abusos contratuais nesse setor, refletindo um mercado que pune a longevidade. A isso, soma-se a “cesta básica do envelhecimento”: medicamentos de uso contínuo que nem sempre estão na Farmácia Popular, suplementação nutricional, adaptações arquitetônicas no domicílio para prevenção de quedas, sessões de fisioterapia e a eventual contratação de cuidadores. Essa equação financeira é brutal para uma nação onde a aposentadoria média mal cobre a subsistência básica de uma família.
É neste cenário de desamparo mercadológico que a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Pessoa Idosa deveriam atuar como escudos invioláveis. O nosso arcabouço legislativo é um marco civilizatório invejável, garantindo, no papel, a atenção integral à saúde do idoso por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco primordial na prevenção. Contudo, a distância entre a letra da lei e o chão da Unidade Básica de Saúde é abissal. O SUS, cronicamente subfinanciado e sobrecarregado, opera quase exclusivamente na lógica curativa e de urgência. Faltam geriatras e gerontólogos na rede pública de Atenção Primária, fazendo com que a prevenção — alicerce absoluto do envelhecimento saudável — acabe severamente negligenciada.
A falha estrutural dessas políticas públicas gera um efeito cascata que deságua fatalmente no Poder Judiciário. A “judicialização da saúde” tornou-se o sintoma mais claro de um sistema preventivo em colapso. Diariamente, idosos e seus familiares precisam recorrer aos tribunais para garantir o direito elementar de existir com dignidade, seja exigindo o fornecimento de fraldas geriátricas, terapias para Alzheimer, cadeiras de rodas ou leitos de UTI. O Estado, em vez de investir em políticas públicas integradas e prévias, gasta fortunas cumprindo liminares urgentes. A política estatal brasileira para o envelhecimento é meramente reativa: esperamos o cidadão adoecer e perder sua autonomia para, apenas sob a força de um mandado judicial, tentar remediá-lo.
Sob a ótica do direito à saúde, essa dinâmica consagra a desigualdade profunda e demonstra que o envelhecimento não é um fenômeno democrático no Brasil. Enquanto uma pequena elite investe na medicina preventiva, o idoso periférico envelhece na fila de espera, lidando com a perda precoce de autonomia devido a doenças crônicas mal controladas. Além disso, o bem-estar transcende o ambiente hospitalar. Nossas cidades são barreiras arquitetônicas. Calçadas esburacadas e um transporte público hostil transformam os municípios em armadilhas, confinando o idoso vulnerável em casa e acelerando seu declínio cognitivo e físico por meio do isolamento social.
A longevidade não pode ser tratada como um fardo econômico para o Estado, tampouco reduzida a um privilégio mercantil. Para que o Brasil honre o seu pacto constitucional, é imperativo repensar radicalmente a gestão e o financiamento das políticas públicas. Precisamos transitar urgentemente de um modelo focado na remediação de doenças para um sistema intersetorial que patrocine a saúde, a acessibilidade e a autonomia. Até que o Estado assuma seu papel de protagonista na promoção de uma velhice preventiva e inclusiva, o envelhecimento saudável continuará sendo uma nota promissória que pouquíssimos brasileiros têm saldo bancário para quitar.