ARACAJU/SE, 27 de fevereiro de 2026 , 9:53:13

A Judicialização da Saúde e a Posição do STJ

 

A judicialização da saúde no Brasil atingiu níveis sem precedentes nos últimos três anos, transformando-se em um dos maiores desafios para os gestores públicos e privados. Milhares de ações judiciais são protocoladas diariamente por cidadãos que buscam acesso a tratamentos, medicamentos e insumos hospitalares. Esse fenômeno impacta de forma severa tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto as operadoras de planos de saúde. Diante da ameaça de colapso financeiro do sistema, o judiciário precisou intervir de forma incisiva.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) assumiu um papel central na definição de parâmetros rigorosos para frear demandas abusivas e, ao mesmo tempo, garantir o direito à vida. O objetivo da Corte tem sido equilibrar a garantia constitucional da saúde com a viabilidade econômica do sistema de saúde nacional. Para isso, o STJ passou a exigir evidências científicas sólidas e laudos médicos detalhados antes da concessão de liminares. A análise das varas de saúde deixou de ser puramente jurídica e incorporou a medicina baseada em evidências.

O fornecimento de medicamentos de alto custo, não incorporados pelo SUS, lidera com folga o ranking de judicialização no país. Pacientes portadores de doenças raras ou cânceres em estágios avançados frequentemente recorrem à Justiça como última esperança. Nesses casos, o STJ estabeleceu regras vinculantes claras e restritivas para obrigar o Estado a custear tais fármacos. É obrigatório comprovar a incapacidade financeira do paciente e a ineficácia das alternativas terapêuticas já oferecidas pela rede pública de saúde.

Além disso, a jurisprudência atual do STJ exige que o medicamento de alto custo pleiteado possua registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Fármacos experimentais ou sem aprovação regulatória no Brasil, via de regra, não podem ser exigidos do Estado, salvo raras exceções envolvendo doenças órfãs. Uma recente e importante definição do Supremo Tribunal Federal (STF), seguida pelo STJ, transferiu exclusivamente para a União a responsabilidade financeira por esses medicamentos não padronizados.

No setor da saúde suplementar, a cobertura de tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o principal alvo de litígios. Após intensos debates legislativos e judiciais, consolidou-se a tese do “rol taxativo mitigado”. Isso significa que as operadoras de planos de saúde podem ser obrigadas a custear terapias que não constam na lista oficial da agência reguladora. Contudo, essa obrigação não é automática e depende da comprovação inquestionável de eficácia do tratamento.

Para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir um procedimento fora do rol, o STJ exige que não haja um substituto terapêutico já listado pela ANS. Caso exista, deve-se provar que a alternativa da agência é ineficaz para aquele paciente específico. Além disso, o tratamento desejado deve possuir recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) ou de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

As terapias multidisciplinares para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) protagonizaram uma verdadeira explosão de ações judiciais recentemente. Famílias processam planos de saúde para garantir cobertura integral e ilimitada de métodos específicos, como a terapia ABA. O STJ adotou uma postura amplamente protetiva aos pacientes nessas demandas específicas e sensíveis. A Corte pacificou o entendimento de que as operadoras não podem limitar o número de sessões prescritas pelo médico assistente para pacientes com TEA.

O uso terapêutico de derivados da Cannabis, especialmente o canabidiol (CBD), também gerou uma nova e massiva onda de processos judiciais contra o Estado e operadoras. Pacientes buscam o custeio de óleos importados para o tratamento de epilepsia refratária, dores crônicas e transtornos psiquiátricos severos. A posição do STJ tem sido progressista, porém cautelosa, autorizando o fornecimento mediante requisitos rigorosos e documentação farta.

Para a concessão judicial do canabidiol, o STJ exige a autorização excepcional de importação concedida pela Anvisa diretamente ao paciente. Também é necessária a prescrição médica detalhada e a comprovação de que os tratamentos convencionais disponíveis falharam ou causaram efeitos colaterais intoleráveis. Com esses critérios, o judiciário garante o acesso a uma terapia muitas vezes vital, mas impede a banalização dos pedidos sem respaldo médico-científico adequado.

Por fim, os pedidos de internação domiciliar, o chamado “home care”, formam outro pilar volumoso da judicialização contemporânea. O STJ consolidou a tese de que, se o plano de saúde oferece cobertura para internação hospitalar, não pode recusar o formato domiciliar. Para isso, o médico do paciente deve atestar a necessidade clínica e a viabilidade do home care. Adicionalmente, exige-se que os custos do tratamento em casa não ultrapassem os gastos que seriam gerados na internação hospitalar.