ARACAJU/SE, 24 de janeiro de 2026 , 12:21:40

A Reforma Tributária do Consumo

Saumíneo Nascimento

O Governo Federal lançou recentemente, uma plataforma sobre a Reforma Tributária do Consumo (RTC), que é uma infraestrutura digital que vai sustentar a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Decorrente da Plataforma existe um Manual preparado pela Receita Federal, que recomendo a leitura. Dessa forma, abordarei neste ensaio, algumas informações do referido manual e a sua importância no contexto da Reforma Tributária do Consumo.

De acordo com a Receita Federal, o Manual foi elaborado com o objetivo de auxiliar os contribuintes a entender o novo fluxo da tributação e conhecer as funcionalidades dos sistemas criados para operacionalizar a RTC. A Receita Federal alerta que tanto os atos normativos quanto os sistemas da RTC ainda estão em fase de construção e desenvolvimento. Assim, existem alterações  previstas e serão realizadas no intuito de trazer ainda mais facilidades e melhorias para os contribuintes.

Algo relevante no Manual são as considerações iniciais sobre a Reforma Tributária do Consumo que irei reproduzir no texto. Conforme a Receita Federal,  a Reforma Tributária do Consumo (RTC) traz um conjunto de mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro com a finalidade de simplificar, modernizar e tornar mais justa a tributação brasileira. Um dos principais destaques é a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que será aplicado ao consumo de bens e serviços, gerando débitos e créditos em cada fase da produção ou prestação de serviço, o que resultará na incidência apenas sobre o valor agregado em cada uma delas.

Segundo a Receita Federal, no Brasil, a aplicação do IVA será dual, abrangendo dois tributos distintos, administrados por diferentes entes federativos. Dessa forma, para composição do IVA, foram instituídos os seguintes tributos: Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pela União; Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado pelos estados e municípios por meio de um Comitê Gestor. Além dos tributos que compõem o IVA dual, a RTC também traz o Imposto Seletivo (IS). Sua finalidade é desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, conhecido popularmente como o Imposto do Pecado. De acordo com a Receita Federal, a transição entre o modelo atual e o novo modelo tributário será feita de forma progressiva com implementação total apenas em 2033. Porém, a CBS terá uma transição mais curta.

A Receita informa no Manual que a partir de janeiro de 2026, os tributos atuais (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins) irão conviver com a CBS e o IBS. No entanto, as alíquotas serão reduzidas e o seu destaque nos documentos fiscais emitidos será apenas declaratório. Haverá a informação do tributo, mas ele não será somado ao valor total da operação. Será um destaque para que os contribuintes consigam se adaptar ao novo modelo. Ou seja, a partir de janeiro de 2026 haverá esse destaque nos documentos fiscais emitidos, mas não haverá pagamento de CBS e IBS. Este ponto entendo que é fundamental que a sociedade cobre das empresas o cumprimento desta normativa, na perspectiva de facilitar o entendimento da transição para o novo modelo tributário do país.

No Manual, a Receita Federal aponta que a RTC trouxe a mudança na lógica atual do lançamento dos tributos por homologação. Na sistemática vigente o contribuinte pratica seus atos econômicos e jurídicos, faz suas compras e vendas, apura os valores devidos diante dessas atividades, identifica os tributos, faz a sua declaração e, assim, constitui os créditos tributários por meio de confissão. Após a constituição do crédito tributário vem o pagamento. E, durante 5 anos, o contribuinte fica à espera de uma possível atuação da Receita Federal para saber se o valor confessado foi confirmado ou não.

Dessa forma, com a RTC, será possível aproximar todos esses passos, inclusive desobrigando o contribuinte de muitas dessas etapas. A preocupação do contribuinte será realizar a sua atividade emitindo o respectivo documento fiscal. A grande mudança é que o documento fiscal passará a ser a confissão de dívida. Essa função não será mais das declarações.

A Receita explica que a partir dos documentos fiscais, o fisco conseguirá calcular o tributo devido e auxiliar o contribuinte nesse cálculo. Haverá a informação de quanto ele deve pagar efetivamente, sem que ele tenha que fazer essa etapa do processo de tributação. A extinção do crédito tributário poderá ser realizada em tempo real. Não será necessário esperar o final da apuração para identificar possíveis créditos a favor do contribuinte.

Neste sentido destaco que é fundamental que os contribuintes de nosso país, acessem e tenha conhecimento sobre o  PORTAL RTC que é o Portal Nacional da Tributação sobre Bens e Serviços , sendo o mesmo, um ambiente por meio do qual os usuários podem acessar os serviços digitais relacionados aos tributos incidentes sobre o consumo de bens e serviços, como a CBS e o IBS. Para acessar o Portal pelo seu navegador de internet, acesse o endereço https://consumo.tributos.gov.br. Ele pode ser acessado por computadores (desktop) ou dispositivos móveis como tablets e celulares. Registre-se que além da autenticação, alguns serviços precisam que o usuário seja identificado por meio de autenticação digital. Para se autenticar, entre com sua conta gov.br, pressionando o botão “Entrar com gov.br” localizado no canto superior direito da tela. É importante registrar que cada pessoa poderá utilizar o método de entrada preferido para se autenticar (CPF e senha, conta bancária, certificado digital…). Todos os métodos são aceitos. Se tiver dúvidas sobre como utilizar a sua conta gov.br, acesse https://www.gov.br/conta para saber mais.

A Receita Federal informa que alguns serviços digitais, como a Apuração Assistida de CBS, são exclusivos para pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Se você não utiliza certificado digital de pessoa jurídica (e-CNPJ), ou se você é um procurador digital de uma entidade, será necessário representar esta outra pessoa para acessar esses serviços. Para representar alguém, pressione seu nome, localizado no canto superior direito da tela. Julgo que estas informações sejam uteis para quem ainda não conhece profundamente tais mudanças no Sistema Tributário.