ARACAJU/SE, 15 de novembro de 2025 , 11:13:39

CFO esclarece sobre a prescrição de Mounjaro por cirurgiões-dentistas

Com informações de CFO

A recente autorização da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para uso do Mounjaro por pacientes obesos com apneia obstrutiva do sono vem sendo bastante debatida no âmbito da Odontologia. Isso porque, com a nova indicação terapêutica, os cirurgiões-dentistas passam a ter liberação para prescrever o medicamento. O CFO Esclarece, programa dedicado à divulgação de informações e orientações voltadas à classe odontológica e à população, destaca que embora a prescrição, na área de atuação da Odontologia, seja prerrogativa legal, os profissionais devem prescrever dentro dos limites éticos e sempre priorizar a proteção da saúde geral do paciente.

No caso do Mounjaro, essa responsabilidade aumenta, uma vez que sua indicação é exclusiva para pessoas obesas e que, muitas vezes, possuem fatores complicadores de saúde e até mesmo fazem uso de outros fármacos. Dessa forma, o cirurgião-dentista deve estar ciente que essa indicação pode resultar em efeitos colaterais do próprio remédio ou de eventuais interações medicamentosas. A orientação do CFO é de que a prescrição seja feita com autonomia, mas de forma responsável, com acompanhamento multidisciplinar.

Para entender melhor, é preciso observar o que dizem a legislação e demais normas vigentes. O cirurgião-dentista possui autonomia para prescrever medicamentos, desde que sejam indicados e reconhecidos para uso na Odontologia. Essa prerrogativa está garantida pela Lei nº 5.081/66, que regula o exercício da profissão. O artigo 6º, inciso II, estabelece que compete ao cirurgião-dentista “prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia”.

O Mounjaro foi aprovado pela Anvisa em setembro de 2023, inicialmente para o tratamento de diabetes tipo 2, só podendo ser comercializado mediante apresentação de receita. Inicialmente, as bulas continham a inscrição “uso sob prescrição médica”, mas a partir de junho de 2025 os dizerem foram alterados para “uso sob prescrição”. Entretanto, até aquele momento, não havia aprovação de uso para tratamentos realizados por cirurgiões-dentistas, o que significa que a prescrição não estava respaldada legalmente para a Odontologia.

Em outubro de 2025, a ANVISA atendeu à solicitação da indústria farmacêutica fabricante do Mounjaro e autorizou o uso do medicamento para tratamento da apneia obstrutiva do sono em pacientes obesos. Nesse ponto, o cirurgião-dentista pode atuar, pois é o profissional habilitado para diagnosticar e tratar essa condição, quando devidamente capacitado. Assim, a prescrição passa a estar alinhada à Odontologia e dentro dos limites legais e éticos da profissão. Porém, ao prescrever o Mounjaro, o cirurgião-dentista deve estar ciente de que o medicamento é indicado exclusivamente para pacientes obesos e que sua indicação deve ser feita de maneira ética e responsável, observando uma série de fatores essenciais para a proteção da saúde do paciente.

 

Autonomia com responsabilidade

O CFO ressalta que a tirzepatida, princípio ativo do Mounjaro, assim como de outros fármacos agonistas do receptor GLP-1, possui efeitos colaterais, estando entre os mais comuns aqueles no sistema gastrointestinal, também podendo haver impactos para a saúde bucal. Além disso, a obesidade frequente provoca comorbidades que já exigem que o paciente faça uso de outros medicamentos.  Portanto, o CFO destaca que a indicação do Mounjaro no tratamento da apneia obstrutiva do sono deve ser avaliada de forma criteriosa pelo cirurgião-dentista e, preferencialmente, acompanhada de forma conjunta pela equipe multidisciplinar que atende o paciente.

 

Eleição presencial

No dia 28 de novembro, o CRO-SE realiza Eleições para o biênio 2026-2027. A eleição será presencial, na sede do Conselho, das 08h às 17h. Como o voto é obrigatório, o cirurgião-dentista incluso no quórum que não puder comparecer, tem a opção de votar por correspondência e irá receber um kit de votação pelos Correios. No entanto, o CRO-SE já enviou por e-mail um link para download de todos os itens do kit para que seja possível já enviar o voto o quanto antes, evitando intercorrências na postagem. Os votos deverão chegar à Agência Central até as 17h do dia 28 de novembro. O perfil @crose.oficial no Instagram e o site da autarquia disponibilizam instruções detalhadas. Em caso de dúvida, a Comissão Eleitoral pode ser acionada pelo whatsapp (79) 98122-4621 ou pelo e-mail comissao.cro-se@hotmail.com.

 

Odontologia inclusiva

Na última semana o CRO-SE realizou o II Simpósio de Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais, um evento marcado pelo aprendizado, troca de experiências e discussões relevantes sobre a inclusão e o cuidado na Odontologia, em torno do tema “Sorrisos especiais: Integração de saberes para uma odontologia humanizada”.  Ao longo da programação, profissionais e acadêmicos compartilharam conhecimentos reforçando a importância de um atendimento humanizado e acessível a todos os pacientes.