ARACAJU/SE, 23 de outubro de 2025 , 23:31:22

Cirurgias Robóticas e a Cobertura pelos Planos de Saúde: Justiça, Tecnologia e Direitos do Paciente

José Anselmo de Oliveira

A cirurgia robótica tem se consolidado como uma das maiores inovações da medicina moderna. Utilizando braços robóticos controlados por cirurgiões especializados, essa técnica permite procedimentos minimamente invasivos com maior precisão, menor sangramento e recuperação mais rápida. Apesar dos benefícios, a cobertura por planos de saúde ainda é motivo de controvérsia e judicialização crescente no Brasil.

Avanço tecnológico e resistência das operadoras

A cirurgia robótica é amplamente utilizada em especialidades como urologia, ginecologia, cirurgia geral e cardiologia. No entanto, seu alto custo e a ausência de previsão explícita no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) têm levado muitas operadoras a negar cobertura, alegando que o procedimento não é obrigatório.

Segundo especialistas, essa negativa é considerada abusiva quando há prescrição médica fundamentada. “O plano pode limitar doenças cobertas, mas não o tipo de tratamento. Cabe ao médico definir a técnica mais adequada, e não à operadora”, afirma o advogado Henrique Segatto, especialista em Direito da Saúde.

Decisões judiciais reforçam o direito à cobertura

Nos últimos meses, tribunais brasileiros têm reforçado o entendimento de que a negativa de cobertura para cirurgia robótica é ilegal quando há recomendação médica clara. Em setembro de 2025, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) condenou uma operadora a reembolsar integralmente um paciente que realizou cirurgia robótica para tratar câncer de próstata. A operadora havia negado cobertura alegando ausência de código específico no rol da ANS.

O juiz André Reis Lacerda, relator do caso, destacou que o procedimento era essencial para o êxito do tratamento e que a negativa afrontava a boa-fé contratual. A decisão foi unânime e reforça o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal.

STF estabelece critérios para cobertura fora do rol da ANS

Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os planos de saúde devem cobrir tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que cumpram cinco critérios cumulativos:

  1. Prescrição por médico assistente;
  2. Ausência de negativa expressa da ANS;
  3. Inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol;
  4. Comprovação científica de eficácia e segurança;
  5. Registro na Anvisa.

A decisão busca equilibrar os direitos dos consumidores com a sustentabilidade econômica das operadoras, evitando judicializações excessivas e garantindo acesso a tratamentos eficazes.

A posição da ANS e a regulamentação vigente

A Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS estabelece que técnicas minimamente invasivas, como a cirurgia robótica, têm cobertura assegurada quando especificadas no contrato e no Anexo I da resolução. No entanto, a ausência de menção explícita à cirurgia robótica tem gerado interpretações divergentes.

Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) aprovou a inclusão da prostatectomia radical assistida por robô no sistema público. Com base na Lei nº 14.307/2022, a ANS tem o dever legal de incluir essa técnica no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde em até 60 dias.

Opinião dos especialistas

Para o advogado Bruno Xavier, a recusa de cobertura por parte dos planos, quando há prescrição médica, viola o princípio da dignidade da pessoa humana. “A autonomia do médico deve ser respeitada. O paciente tem direito ao tratamento mais eficaz, e o critério econômico não pode se sobrepor à saúde”.

Já o especialista Evilasio Tenório da Silva Neto destaca que a cirurgia robótica não é mais considerada experimental. “Ela é reconhecida pela comunidade médica e pela Anvisa, e sua eficácia está comprovada em diversos estudos. A negativa de cobertura é injustificável diante da evidência científica”.

A discussão sobre a cobertura de cirurgias robóticas pelos planos de saúde envolve aspectos técnicos, jurídicos e éticos. Com o avanço da tecnologia e o reconhecimento da eficácia da técnica, cresce a pressão sobre as operadoras para que garantam o acesso ao tratamento. As decisões judiciais e a regulamentação recente apontam para um caminho de maior proteção ao consumidor, reafirmando que o direito à saúde não pode ser limitado por cláusulas contratuais abusivas.