Abordarei as principais informações de um programa que foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e que que vem auxiliando muitos brasileiros na reorganização de suas finanças. Trata-se do “Crédito do Trabalhador”, que conforme o Ministério do Trabalho e Emprego é um programa inovador que facilita o acesso ao crédito para milhões de empregados do setor privado, promovendo inclusão financeira e maior segurança econômica.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o programa permite que trabalhadores celetistas, domésticos, rurais, empregados de MEI e diretores não empregados com direito ao FGTS solicitem crédito junto às instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os trabalhadores podem substituir dívidas caras, como empréstimos pessoais sem garantia (CDC), carnê de pagamento das financeiras, o rotativo do cartão e o cheque especial, por um crédito com juros significativamente mais baixos. Atualmente, o Brasil conta com mais de 47 milhões de trabalhadores assalariados com carteira assinada, e a expectativa é que, em 4 anos, 25 milhões de pessoas sejam incluídas no consignado privado.
São elegíveis para o Crédito do Trabalhador, via CTPS Digital, os seguintes perfis:
- a) Trabalhador nas seguintes categorias: Celetistas, incluindo empregados públicos da administração direta ou indireta contratados pela CLT, independentemente do prazo do contrato (determinado ou indeterminado); Trabalhadores rurais, exceto aqueles contratados por pequeno prazo, conforme a Lei nº 11.718/2008; Empregados domésticos; e Diretores não empregados que possuam FGTS; b) Trabalhadores que não tenha outro empréstimo consignado em folha de pagamento no mesmo vínculo empregatício; c) Trabalhadores que não possuam empréstimo pessoal sem garantia e d) É necessário ter registro de remuneração na última competência do eSocial;
Não são elegíveis para o Crédito do Trabalhador na CTPS: a) Trabalhadores pertencentes às seguintes categorias: Intermitente; Temporário; Aprendiz; e Servidores públicos estatutários; b) Trabalhadores que, mesmo que possuam vínculo empregatício ativo e elegível, possuam empréstimo pessoal sem garantia; e c) Trabalhadores que possuam outro empréstimo consignado em folha de pagamento no mesmo vínculo empregatício.
Nos primeiros 120 dias do Crédito do Trabalhador, no momento da troca, o banco precisa obrigatoriamente oferecer taxas mais baixas para o trabalhador em relação aos empréstimos não consignados ou com desconto em folha de pagamento. Além disso, permite crédito para quem nunca teve como empregadas domésticas, trabalhadores rurais, trabalhadores de MEI, democratizando o crédito no país.
O acesso ao Programa é realizado por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer proposta de crédito, autorizando as instituições financeiras habilitadas pelo MTE a acessarem seus dados (nome, CPF, salário recebido e tempo de empresa).
Ao aceitar fazer este procedimento, o trabalhador receberá as ofertas em até 24h, analisando a proposta mais vantajosa, e não tem intermediação por telefone, evitando decisões apressadas e a indução a erro por agentes de venda de crédito. Desde o dia 25 de abril deste ano, que o trabalhador pode realizar as contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Entre os pontos de destaque, registre-se que o trabalhador pode fazer apenas um empréstimo por vínculo de trabalho. As pessoas que têm dois vínculos, podem fazer dois.
Os trabalhadores que já possuem empréstimos com desconto em folha poderão migrar o contrato existente para o novo contrato no app da Carteira de Trabalho Digital.
O trabalhador poderá usar até 35% do salário para pagar as prestações do empréstimo, reduzindo o valor do salário das rendas variáveis como hora extra.
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha de pagamento da empresa que o trabalhador presta os seus serviços mensalmente, que serão informadas para o empregador pelo eSocial.
Muitas instituições financeiras já foram habilitadas pelo governo federal e poderão oferecer propostas e realizar as operações. A plataforma já conta com grandes instituições – na atualidade 66 instituições financeiras (Bancos, Cooperativas, Sociedades de Crédito, etc.).
Entendo que divulgar tecnicamente o programa é importante, em face de seu alcance social. Cabe registrar que recentemente, o Governo Federal informou que a maior parte dos empréstimos feitos por meio do Crédito do Trabalhador foi contratada por pessoas com renda de até quatro salários mínimos.
O levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aponta que 62,61% das operações foram realizadas por esse público entre os dias 21 de março e 9 de junho. Nesse período, os trabalhadores dessa faixa salarial acessaram cerca de R$ 7 bilhões em crédito, de um total de R$ 14,6 bilhões liberados. Além disso, conforme divulgado pelo Governo Federal, até as 17h de (16/06/2025), o programa já havia atingido R$ 15,9 bilhões em contratações, beneficiando mais de 2,6 milhões de trabalhadores em todo o país.
Os dados também mostram que trabalhadores com renda entre quatro e oito salários mínimos são 18,82% do valor total contratado, que corresponde a R$ 3 bilhões.
Que o programa possa ser melhor conhecido pelos trabalhadores brasileiros, e que o seu uso seja realizado dentro da lógica da educação financeira que está sendo difundida de modo especial pelos Bancos.