Fabrício J. Mendes Medeiros*
A inteligência artificial deixou de ser um experimento restrito a laboratórios acadêmicos para se tornar um instrumento cotidiano, acessível e extremamente poderoso. Sistemas capazes de gerar textos, imagens, áudios e vídeos de forma automatizada passaram a integrar a dinâmica social, econômica e política de maneira irreversível. Embora tragam ganhos relevantes de eficiência e inovação, essas tecnologias também apresentam riscos concretos e mensuráveis à democracia, especialmente aos processos eleitorais. Pesquisa desenvolvida, em 2018, pelo Oxford Internet Institute (OII), da Universidade de Oxford (Computational Propaganda: Political Parties, Politicians, and Political Manipulation on Social Media), demonstra que a principal ameaça associada às novas tecnologias digitais não está na substituição direta da vontade popular, mas na manipulação sistemática da opinião pública por meio do que seus pesquisadores denominam “propaganda computacional”. O uso de automação, perfis artificiais e estratégias algorítmicas para influenciar percepções políticas já foi identificado em eleições de dezenas de países, inclusive em democracias consolidadas. Como se não bastasse, um estudo conduzido pelo MIT (The Spread of True and False News Online) indica que informações falsas se disseminam de forma mais rápida, ampla e profunda do que informações verdadeiras, sobretudo quando exploram emoções como medo, indignação e surpresa. Em ambiente eleitoral, esse fenômeno é potencializado pela inteligência artificial generativa, que permite a criação de conteúdos hiper-realistas — como os chamados deepfakes — capazes de confundir o eleitor e comprometer a formação consciente de sua escolha. A ciência política e a psicologia social indicam que decisões eleitorais não se baseiam exclusivamente em informações racionais, mas também em vieses cognitivos e estímulos emocionais. A inteligência artificial amplia esse efeito ao viabilizar o microdirecionamento extremo de mensagens políticas, ajustadas a perfis específicos da população, muitas vezes sem transparência, controle público ou possibilidade efetiva de contraditório. Cria-se, assim, um ambiente propício à manipulação silenciosa, de difícil detecção e rápida propagação. Relatórios recentes do Fórum Econômico Mundial classificam a desinformação impulsionada por inteligência artificial como um dos principais riscos globais de curto prazo à estabilidade democrática. No Brasil, essa preocupação não é teórica. As eleições mais recentes evidenciaram o impacto da circulação massiva de conteúdos enganosos no debate público, inclusive com o uso de materiais manipulados e estratégias automatizadas capazes de alcançar milhões de eleitores em curto espaço de tempo. Nesse contexto, a atuação da Justiça Eleitoral revela-se não apenas legítima, mas necessária. Não se trata de censura, controle ideológico ou limitação indevida da liberdade de expressão, mas do exercício de um dever constitucional: assegurar a integridade do processo eleitoral, a igualdade de condições entre os concorrentes e o direito do eleitor à informação minimamente fidedigna. A Constituição não tutela a mentira deliberada, a fraude informacional nem a manipulação massiva do eleitor por meios tecnológicos opacos. A resposta institucional deve ser técnica, proporcional e ancorada em critérios objetivos, com diálogo permanente com a comunidade científica e especialistas em tecnologia num esforço mútuo e cooperativo capaz de gerar uma espécie de intervenção estatal regulada. Medidas como a identificação de conteúdos artificialmente manipulados, a responsabilização de agentes que utilizem inteligência artificial para fins ilícitos e a cooperação com plataformas digitais são compatíveis com o Estado de Direito e recomendadas por organismos internacionais. Ignorar os impactos da inteligência artificial sobre as eleições seria um erro institucional grave. A democracia não se enfraquece quando o Estado atua para protegê-la; fragiliza-se quando se mostra incapaz de reagir a ameaças novas com instrumentos jurídicos adequados. A Justiça Eleitoral brasileira, reconhecida por sua expertise técnica, tem papel central nesse desafio histórico: assegurar que a tecnologia sirva ao fortalecimento da democracia — e não à sua corrosão silenciosa.
*Fabrício J. Mendes Medeiros é advogado em Brasília-DF, Mestre em Direito e professor; presidente do PLURIS (Instituto de Direito Partidário e Político), foi assessor de ministro do Supremo Tribunal Federal.