Com informações do CFO
O respeito ao Código de Ética Odontológica (CEO) é dever de todo cirurgião-dentista, pois assegura o correto exercício profissional e a proteção do paciente. Com base nisso, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e os 27 Conselhos Regionais (CROs) de todo o país buscam atualizar e orientar os inscritos sobre as normas a serem seguidas, principalmente para os profissionais recém-formados. O programa CFO Esclarece traz respostas para as principais perguntas dos recém-formados em Odontologia, de forma que possam aplicar as regras do Código de Ética e das resoluções editadas pelo CFO na rotina de trabalho.
O presidente em exercício do CFO, Romildo José de Siqueira Bringel, reforça a importância da comunicação orientativa para os novos profissionais. “O papel do CFO é verificar se os inscritos estão seguindo fielmente o Código de Ética Odontológica, de forma a assegurar o exercício ético da profissão e a proteção da saúde bucal da população. O cirurgião-dentista recém-formado, apesar de ter esse conteúdo na graduação, nem sempre está familiarizado com todas as regras. Por isso, é fundamental esse alerta e orientação”.
De acordo com a professora Vania Regina Camargo Fontanella, cirurgiã-dentista e educadora que integra a Comissão de Educação do CFO, os novos cirurgiões-dentistas devem estar cientes de que o CEO trata dos direitos e deveres dos profissionais da Odontologia, incluindo aspectos da relação com o paciente, com a equipe de trabalho e com os planos de saúde. Além disso, aborda responsabilidade técnica, sigilo profissional, documentação, honorários, auditorias e perícias, assim como a atuação no magistério, na pesquisa e publicação científica.
Vania Fontanella explica que o Código de Ética passa atualmente por uma atualização, mas até que seja publicado o novo texto, o formando deve se nortear pelas normas vigentes. “O Código atual foi publicado em 2012 e uma nova versão deverá ser disponibilizada em breve, incluindo as resoluções que foram elaboradas desde então, para acompanhar as mudanças, especialmente as relacionadas às redes sociais. De fato, todos os aspectos devem ser rigorosamente observados e entendidos, de forma a garantir que a atuação do profissional seja pautada nos mais elevados padrões éticos”, esclarece.
Recomendações gerais
De acordo com o Código de Ética Odontológica (CEO), a primeira ação que o cirurgião-dentista recém-formado deve realizar é a inscrição junto ao CRO de seu estado, para assim poder exercer a profissão. A primeira inscrição, chamada de provisória, é regulamentada pela Resolução CFO 257/2023 e tem validade de seis meses, a partir da colação de grau, permitindo também o ingresso em cursos de especialização. Nesse prazo, o profissional deve providenciar o diploma de graduação para solicitar a transferência da inscrição provisória para a definitiva.
Infrações éticas I
Pode ser considerado infração ética: Divulgar e/ou oferecer consultas, diagnósticos e tratamentos gratuitos; Publicidade abusiva que trate serviços odontológicos como produtos, sem respaldo científico, configurando propaganda enganosa e violando princípios éticos e o compromisso com a saúde dos pacientes; Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir paciente, sua imagem ou qualquer outro elemento que o identifique, sem a devida autorização prévia do paciente; Anunciar ou divulgar técnicas e terapias de tratamento que não estejam devidamente comprovadas cientificamente, assim como instalações e equipamentos que não tenham seu registro validado pelos órgãos competentes.
Infrações éticas II
Praticar atos odontológicos com vinculação, interação, parceria e/ou convênio com estabelecimentos de estética, salões e/ou institutos de beleza e congêneres, sem a devida observância dos critérios e recursos sanitários e de higiene, de acordo com as orientações estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); Não manter atualizados seus dados cadastrais e obrigações financeiras junto ao Conselho Regional; Apontar erro técnico-científico em procedimento planejado ou executado, exceto quando o fizer por meio de representação ao Conselho Regional de Odontologia, por determinação judicial ou em situações previstas em outras competências legais.
Anúncios, propaganda e publicidade
Entre as principais dúvidas dos recém-formados estão as regras sobre anúncios e publicidade, especialmente nas redes sociais. A Resolução CFO 196/2019 trouxe mudanças importantes, como permitir a divulgação de imagens de tratamentos (antes e depois) e selfies com pacientes, desde que haja autorização formal por meio do TCLE. No entanto, a Resolução 196 proíbe a divulgação de resultados por terceiros, inclusive pessoas jurídicas, e exige que todas as publicações identifiquem o cirurgião-dentista responsável, com nome e número de inscrição no CRO.