Mesmo com a intensificação do uso de cartão de crédito e débito, além do pix como forma de pagamento, ainda existe a pratica de falsificação do dinheiro em nosso país.
O início de 2026 demonstra a continuidade de tal infringência legal. Conforma dados do Banco Central do Brasil na base de janeiro de 2026, tivemos 3.009 ocorrências de falsificação de dinheiro, e em todas as unidades da federação. No estado de Sergipe a ocorrência envolveu duas cédulas de R$ 100,00 (cem reais) da 2ª família, sendo uma das unidades federativas com menor ocorrência, superando somente os estados de Tocantins e Acre que tiveram uma ocorrência com cédulas de R$ 50,00 (cinquenta reais) no Acre e R$ 100,00 (cem reais) no Tocantins.
Os três estados com maiores quantitativos de falsificações de dinheiro foram: São Paulo (1.805 ocorrências), Minas Gerais (455 ocorrências) e Rio de Janeiro (311 ocorrências). Juntos estes três estados respondem por 85,4% do quantitativo de falsificações de dinheiro no nosso país neste início de 2026.
As três cédulas mais falsificadas foram: R$ 100,00 (cem reais) 2ª família – 1.329 ocorrências; R$ 200,00 (duzentos reais) 2ª família – 1.194 ocorrências e R$ 50,00 (cinquenta reais) 2ª família – 204 ocorrências. Juntas estas três principais cédulas responderam por 90,6% do quantitativo de falsificação de dinheiro no nosso país em janeiro de 2026.
Do outro lado, mesmo sendo valores menores, tivemos uma falsificação de R$ 2,00 (dois reais) 2ª família que ocorreu no estado de São Paulo; três falsificações envolvendo cédulas de R$ 5,00 (cinco reais), sendo duas ocorrências em São Paulo e uma em Mato Grosso e também tivemos 5 ocorrências com cédulas de R$ 20,00 (vinte reais), sendo três ocorrências em São Paulo e duas em Mato Grosso e oito ocorrências com cédulas de R$ 10,00 (dez reais), sendo sete ocorrências em São Paulo e uma ocorrência no estado do Espírito Santo.
Cabe registrar que o Banco Central do Brasil, possui em seu site orientações de como agir em caso de cédula suspeita. Reproduzirei adiante as orientações para ajudar a população no entendimento do assunto.
Conforme o Banco Central do Brasil, quando você receber uma cédula veja sempre os principais elementos de segurança:
– Nas cédulas da segunda família do real, verifique a Marca-d’Água, o Número Escondido, a Faixa Holográfica (nas notas de 50 e 100 reais) e o Número que Muda de Cor (nas notas de 10 e 20 reais). Sinta também o Alto-Relevo.
– Nas notas da primeira família verifique a Marca-d’Água, a Imagem Latente e o Registro Coincidente. Verifique também o Relevo.
O Banco Central alerta que a falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.
Dessa forma, caso você receba uma cédula suspeita, as recomendações do Banco Central são as seguintes:
De um terminal de auto-atendimento ou caixa eletrônico: Dentro de uma agência bancária e durante o expediente – encaminhar-se ao gerente da agência para pedir providências de pronta substituição. Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco, o cidadão pode procurar uma delegacia policial mais próxima para registrar uma possível ocorrência.
Fora de uma agência ou do horário do expediente bancário – na primeira oportunidade, dirigir-se ao gerente de sua agência bancária para pedir providências de pronta substituição. Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco, o cidadão pode procurar uma delegacia policial mais próxima para registrar uma possível ocorrência.
Numa transação do dia a dia: se você desconfiar da autenticidade de uma nota após observar os elementos de segurança ou comparar com outra cédula legítima, você pode recusá-la. É importante sempre recomendar ao dono do exemplar suspeito que procure uma agência bancária para encaminhamento da nota para ser analisada pelo Banco Central.
É importante que a população saiba que o Banco Central examina se uma nota suspeita é verdadeira ou não. As notas falsas não são trocadas pelo Banco Central ou pelo Governo. O dinheiro suspeito pode ser apresentado a uma agência bancária, que se encarregará de encaminhá-lo para análise do Banco Central. Além do cuidado com as cédulas falsas é importante que a população também fique atenta para as cédulas que apresentam algum defeito.
As classificações são as seguintes: Cédula mutilada que é aquela que possui menos da metade do tamanho original, por estar, por exemplo: rasgada; cortada; danificada pelo fogo; danificada por cupim, traça ou agente químico. Cédula dilacerada (ou danificada) é aquela que, apesar de possuir mais da metade do tamanho original, possui, pelo menos, um dos seguintes defeitos: caracteres estranhos (marcas, desenhos, rabiscos, carimbos etc.); fitas adesivas ou grampos metálicos; áreas fragmentadas, rasgadas, furadas, cortadas ou emendadas, com mais da metade do tamanho original; áreas manchadas ou desbotadas; falta parcial ou total de elemento de segurança; e áreas enrugadas ou encolhidas (em cédulas de polímero). Essas cédulas não estão adequadas para circulação e podem ser recusadas para pagamentos ou em compras no comércio. Portanto, muita atenção com as poucas cédulas que você ainda usa.