10 02 2026
Evânio Moura
Na mitologia grega Momo é o deus do sarcasmo, surgindo como a personificação da ironia, frequentemente associado à sátira, ao deboche e ao riso. Ele batiza o rei que durante o carnaval conduz o cortejo e autoriza os festejos.
Fiquei com a sensação que o espírito de Momo estava passeando pelo plenário do Supremo Tribunal quando do julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nº. 6.293 e 6.310, ajuizadas respectivamente pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros e AJUFE – Associação dos Juízes Federais, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade da Resolução nº. 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
Referida Resolução apenas materializou, deixando absolutamente explícito, as vedações impostas aos magistrados pela Constituição Federal (art. 95, parágrafo único) e pela LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Lei Complementar 35/79).
O CNJ de forma tautológica passa a estabelecer parâmetros para o uso das redes sociais pelos magistrados, elencando proibições (todas autoexplicativas), exigindo dos juízes de direito uma conduta proba na vida pública e pundonor na vida privada, não permitindo que os magistrados tenham uma atuação político-partidária, não sendo possível fazer propaganda em favor de determinado candidato; coibindo o discurso de ódio ou o uso de expressões e palavras discriminatórias; impedindo a autopromoção com intuito comercial; o recebimento de patrocínio para manifestar opinião, divulgar produtos ou serviços e desautoriza a associação da imagem do magistrado à marcas ou empresas.
Eis um rol de restrições óbvias, sendo que o mínimo exigido pela sociedade para um agente público que veste toga e tem o poder de decidir o destino dos cidadãos que buscam justiça é uma postura que demonstre imparcialidade, equidistância e neutralidade no tratamento das partes que litigam, recomendando que não sejam antecipados os julgamentos e tampouco que o julgador tenha interesses outros que não o de dizer o direito no caso concreto.
O CNJ viu-se obrigado a materializar e publicar uma Resolução após inúmeros casos de juízes que em plena campanha eleitoral passaram a fazer postagens com camisas e adereços de candidatos, gravavam vídeos e “lives” dando opiniões políticas, apontando para suas predileções eleitorais, alguns se transformaram em comentaristas e até em “coaching” ensinando como ganhar ações e recursos ou em “influencers” com canais do YouTube, páginas na internet ou contas em redes sociais, fazendo propaganda de todo tipo de produtos – cursos, editoras, sites, plataformas, eventos e feiras jurídicas.
No escopo de chamar o feito à ordem e de maneira categórica estabelecer as limitações e vedações, editou-se a norma. Arguida a inconstitucionalidade eis que o feito é pautado, sendo a sessão realizada menos de 48 horas depois da abertura do ano judiciário, quando o presidente da corte fez um discurso muito aguardado, especialmente depois das constrangedoras revelações do escândalo do banco Master, quando fora esmiuçado o exercício da advocacia por esposas, filhos e parentes dos integrantes do tribunal, além da revelação de indícios de que ministros estão empreendendo como dono de resort registrado formalmente em nome de parentes, isso sem falar nos institutos e inúmeros conclaves patrocinados por empresas que possuem demandas de grande interesse a serem julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Iniciados os debates entre os pares, o ministro Alexandre de Moraes ao declarar que a Resolução do CNJ não fere a Constituição Federal, a pretexto de combater a atuação político-partidária de alguns magistrados, passa a criticar o fato de que o juiz somente pode ter uma outra atividade remunerada como professor, e mesmo a atuação como palestrante passou a ser objeto de infundadas insinuações por parte da imprensa.
Enquanto desenvolvia seu raciocínio, o ministro que confunde crítica com agressão foi apartado por seu colega Dias Toffoli (aquele do resort Tayayá com cassino e tudo) que emendou ser um absurdo censurar magistrados empreendedores, não havendo qualquer problema para o juiz que é sócio de corporações, institutos, faculdades ou acionista na bolsa de valores, desde que não figure como administrador de referidas empresas.
Afirma, rindo, que os juízes deveriam fazer votos de pobreza e doar suas heranças para instituições de caridade.
O deboche travestido na absoluta ausência de autocrítica, feito por quem se julga imune a qualquer tipo de cobrança é típico de uma sociedade autoritária e desigual. Efetivamente, mesmo depois dos escândalos revelados, alguns ministros do STF se comportam como vítimas e acreditam que não devem apresentar qualquer explicação, justificativa ou desculpa por condutas impróprias.
Cobrar e criticar os ministros do STF não implica em ataque à instituição e muito menos à democracia. Pelo contrário, constituí ato da mais legítima cidadania. Exigir ética, pudor e contenção na postura do magistrado não constituí cerceamento de direitos ou qualquer tipo de ofensa. Em verdade, demonstra preocupação na defesa institucional do Poder Judiciário que merece ser respeitado e aperfeiçoado.
Chegamos ao ponto de precisar nos levantar para defender o judiciário de alguns de seus integrantes.
É impossível pactuar e conviver bovinamente com esses dois brasis que teimam em coexistir. Um país formado por gente poderosa que vive de forma cavilosa, acreditando ser possível comprar todas as coisas e consciências, outro composto por gente batalhadora e que luta para concretizar direitos básicos. Um Brasil representado por castas que se julgam acima do bem e do mal, comportando-se como deuses do Olimpo, integrado por gente que manda desde as caravelas, o outro formado por uma imensa maioria que ainda não teve direito a quase nada, não descobriu o poder que tem e vive tentando sair da escuridão em que foi jogada.
É preciso que o segundo país reaja e repila com toda força o patrimonialismo do primeiro, composto por àqueles que conspiram e vivem para o poder dos cargos, das verbas e dos grandes salões.
Como dizia o grande escritor Lima Barreto, infelizmente o Brasil não tem povo, mas público que age como uma plateia inebriada, assistindo passivamente a tudo, aplaudindo no final. É preciso que a cidadania viceje e de forma crítica passe a não mais tolerar que um ministro da Suprema Corte faça troça de problemas sérios, coloque-se como um salvador da pátria ou alce os juízes à condição de “coitadinhos” que se sacrificam tanto.
Ninguém é obrigado a ser juiz e certamente a imensa maioria vocacionada sabe seus limites e atua dentro da ética.
Cabem aos que se portam como Momo, apelando para o escárnio, serem refreados. Ultrapassamos todos os limites do razoável e nem as proximidades do carnaval (quando Momo tem seu apogeu ao ser representado por um rei engraçado e obeso), deve fazer com que descuidemos da defesa da cidadania.