ARACAJU/SE, 11 de agosto de 2025 , 0:38:41

O que é ser economista

No mês de agosto, especificamente no dia 13 de agosto é comemorado o dia do Economista. A data é por conta da Lei no 1.411, de 13 de agosto de 1951 que dispõe sobre a profissão de economista. A designação profissional de Economista é privativa dos bacharéis em Ciências Econômicas, diplomados no Brasil e dos que possuem cursos regulares no estrangeiro, após a devida revalidação do respectivo diploma. Porém, só poderão exercer a profissão de economista os profissionais devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Economia (CORECONs) pelos quais será expedida a carteira profissional.

É importante que a sociedade saiba que a profissão de economista se exerce na órbita pública e na órbita privada: a) nas entidades que se ocupem das questões atinentes à economia nacional e às economias regionais, ou a quaisquer de seus setores específicos e dos meios de orientá-las ou resolvê-las através das políticas monetária, fiscal, comercial e social; e b) nas unidades econômicas públicas, privadas ou mistas, cujas atividades não se relacionem com as questões de que trata a alínea anterior, mas envolvam matéria de economia profissional sob aspectos de organização e racionalização do trabalho.

Registre-se que inserem-se entre as atividades inerentes à profissão de Economista, o seguinte:  a) assessoria, consultoria e pesquisa econômico-financeira; b) estudos de mercado e de viabilidade econômico-financeira; c) análise e elaboração de cenários econômicos, planejamento estratégico nas áreas social, econômica e financeira; d) estudo e análise de mercado financeiro e de capitais e derivativos;  e) estudo de viabilidade e de mercado relacionado à economia da tecnologia, do conhecimento e da informação, da cultura e do turismo;   f) produção e análise de informações estatísticas de natureza econômica e financeira, incluindo contas nacionais e índices de preços; g) planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação econômico-financeira de política tributária e finanças públicas; h) assessoria, consultoria, formulação, análise e implementação de política econômica, fiscal, monetária, cambial e creditícia. i) planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos de natureza econômico-financeira; j) Avaliação patrimonial econômico-financeira de empresas e avaliação econômica de bens intangíveis; k) perícia judicial e extrajudicial e assistência técnica em matéria de natureza econômico-financeira, incluindo cálculos de liquidação; l) análise financeira de investimentos; m) estudo e análise para elaboração de orçamentos públicos e privados e avaliação de seus resultados; n) estudos de mercado, de viabilidade e de impacto econômico-social relacionados ao meio ambiente, à ecologia, ao desenvolvimento sustentável e aos recursos naturais; o) auditoria e fiscalização de natureza econômico-financeira; p) formulação, análise e implementação de estratégias empresariais e concorrenciais; q) economia e finanças internacionais, relações econômicas internacionais, aduanas e comércio exterior; r) certificação de renda de pessoas físicas e jurídicas e consultoria em finanças pessoais; s) regulação de serviços públicos e defesa da concorrência; t) estudos e cálculos atuariais nos âmbitos previdenciário e de seguros. u) consultoria econômico-financeira independente; v) atuação no campo da economia solidária; w) atuação no campo da economia da cultura e da economia criativa; e x) mediação e arbitragem.

Destaco que as atividades listadas no parágrafo anterior ainda se desdobram em Perícias judiciais e extrajudiciais. No caso específico deste ponto, o Conselho Federal de Economia (COFECON) destaca que a atuação do economista no campo da perícia judicial e extrajudicial, podendo ser objeto de avaliação, exame e vistoria nos livros e/ou documentos contábeis, fiscais e contratuais das pessoas jurídicas e físicas e órgãos públicos, inclui ainda as atividades de apuração e avaliação de contratos financeiros, sejam bancários, relacionados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH, hipotecários, cambiários, de repasses, leasing, seguros e atuariais.

Um ponto de atenção no campo de atuação do economista é sobre os projetos ou estudos de viabilidade econômico-financeira elaborados e/ou encaminhados por escritórios ou economistas aos bancos oficiais ou particulares, órgãos e agências de desenvolvimento, de controle ambiental e de fomento federais, estaduais e municipais, na área de jurisdição do Conselho Regional de Economia da 16ª Região que é o Sergipe. Pois eles deverão conter a identificação do escritório de Economia e/ou economista responsável pelo projeto, contendo o nº de registro no CORECON de origem e ser registrados no Corecon-SE, observando-se que somente serão registrados projetos ou estudos acima mencionados se o economista autor ou responsável por ele estiver devidamente habilitado para o exercício da profissão, na área de jurisdição do Conselho Regional de Economia de Sergipe.

Pelo que foi exposto fica evidenciado como é ampla a atuação do economista, bem como, a sua importância no setor público e no setor privado.

Para comemorar o dia do economista e o mês do economista, o Conselho Regional de Economia de Sergipe (CORECON-SE) realizará em 13 de agosto de 2025, um importante Simpósio Sergipano de Economia, cuja tema central será “Inovação como Ferramenta de Mudança”. O evento ocorrerá no Campus de São Cristóvão da Universidade Federal de Sergipe (UFS). O Reitor da UFS – Dr. André Maurício Conceição de Souza e o Presidente do Corecon-SE – Antônio Porfírio de Matos Neto irão fazer a abertura do evento.

A profissão do economista é relevante e anualmente existe a divulgação do Prêmio Nobel de Economia, geralmente no mês de outubro, laureando economistas pelos trabalhos desenvolvidos e que repercutiram na sociedade. Para lembrar deste tema, informamos que em 2024, o Prêmio Nobel de Economia foi concedido para Daron Acemoglu (nasceu na Turquia), Simon Johnson (nasceu no Reino Unido) e James A. Robinson (nasceu no Reino Unido) por seus estudos sobre a diferença na prosperidade das nações.

No Brasil temos muitos nomes de referência no campo da economia, destacarei entre os vários, o paraibano Celso Furtado, como um referencial importante para vários economistas e no nível mundial eu particularmente, tenho como referência o economista Adam Smith. E viva o Economista!