ARACAJU/SE, 17 de maio de 2026 , 8:14:56

O Supremo e a Casa Lilás

 

O Supremo Tribunal Federal prestigia os seus grandes ministros com coletâneas de julgamentos notáveis. Entre os julgados reunidos na “Memória Jurisprudencial Ministro Nelson Hungria”, organizada por Luciano Fuck, há um habeas corpus vindo de Sergipe: HC 37.921, julgado em 14 de setembro de 1960.

Por trás dessa identificação burocrática há um dos crimes mais rumorosos de Sergipe: o assassinato do médico Carlos Firpo, em Aracaju, na madrugada de 29 de abril de 1958.

O caso chegou ao Supremo com a aparência técnica dos processos penais: pronúncia, indícios, confissão, coação, habeas corpus, extensão subjetiva da decisão. As palavras são assépticas. O drama subjacente nunca é.

O que estava em jogo era muito grave: saber se uma acusação construída sob tortura, rumores e declarações policiais poderia levar pessoas ao tribunal do júri. Para uns, era saber a jurisprudência que negava ao habeas corpus espaço para discussão probatória deveria ser flexibilizada. Para outros, era, em última análise, saber se a Justiça aceitaria chamar de prova aquilo que nascera do medo, da tortura e da falsificação.

Além das folhas do processo, essa história também foi documentada pela talentosa pena de Luiz Eduardo Costa, nas magistrais páginas de jornalismo literário de “A Casa Lilás” (Edise, 2021).

A tragédia começa na Rua de Campos, em Aracaju, na madrugada de 29 de abril de 1958. O joalheiro Antônio Barreto Fontes, vizinho de Carlos Firpo, acordou com um ruído estranho, um urro. A cidade ainda dormia. Ele atravessou a rua e encontrou Milena Mandarino Firpo, esposa da vítima, em estado de agitação, robe escuro sobre a camisola clara, cabelos soltos, fala sem eixo. Ela pediu que ele subisse e fosse ao quarto do casal.

Nele, Carlos Firpo estava sobre a cama, com o ventre aberto por uma facada. O sangue tomava os lençóis. Ainda teve forças para pedir que chamassem José Machado de Souza, médico, amigo e vice-governador do Estado. O telefone da casa estava mudo: os fios haviam sido cortados. A ambulância demorou. Médicos tentaram socorrê-lo ali mesmo, antes de levá-lo ao Hospital de Cirurgia. Firpo morreria por volta das cinco horas da manhã.

Firpo tinha pretensões políticas. Era médico respeitado, diretor do Hospital Santa Izabel, ex-prefeito de Aracaju por breve período, ligado à UDN e bem relacionado com a cúpula estadual do partido. O ano era eleitoral. Sergipe escolheria governador, senador, deputados federais e estaduais. A morte caiu sobre uma unidade dividida entre UDN, PSD e PR.

Mal o inquérito foi instaurado, logo se formou uma narrativa sedutora, quase teatral, de feições rodrigueanas: a bela viúva, o galante aviador da FAB, amigo íntimo da família, pistoleiros vindos de Paulo Afonso, uma paixão proibida, um crime encomendado. O tenente-coronel Afonso Ferreira Lima, amigo de Firpo e hóspede habitual da casa, passou a ser apontado como mandante. Milena, como cúmplice. Seriam amantes. Enoque Pessoa de Carvalho, como intermediário. Euclides Timóteo de Lima e José Pereira dos Santos, o Pereirinha, como executores materiais: os sicários.

A denúncia do Ministério Público deu forma jurídica oficial a esse enredo. Segundo a acusação, por volta de uma hora da manhã, Pereirinha, “assistido e orientado” por Euclides, teria saído da pensão Santo Antônio em direção à casa de Carlos Firpo. Ali obedeceria a um plano previamente traçado por Afonso e Enoque, com cooperação de Nicola, o sogro do morto, Milena, a esposa, e Gilena Santana, a empregada da casa.

A peça acusatória descrevia uma sequência de sinais: o portão de ferro aberto, a porta lateral destrancada e escorada por um vaso, o revólver da vítima retirado do lugar habitual, o quarto acessível. Pereirinha teria subido a escada com uma faca peixeira e um “flash” nas mãos. Encontrou Firpo dormindo sozinho, desferiu-lhe o golpe no abdômen e fugiu. Depois, na pensão, Euclides teria perguntado se ele “havia feito o serviço”. Resposta positiva.

Era uma história completa. Tinha roteiro, personagens, sinais, arma, fuga e preço: quarenta mil cruzeiros. O problema é que essa completude não vinha da prova judicial, mas da investigação policial. Investigação, como depois se revelaria, estava manchada por uma violência nauseante.

Breve recuo. Por força de uma pista dada por um motorista de praça, Euclides e Pereirinha foram presos em Paulo Afonso (sem a observância das formalidades legais, registre-se). Em seguida, numa sinistra diligência noturna, foram conduzidos à Estrada da Cerâmica, lugar ermo, na presença de autoridades do Estado: o secretário de Justiça (depois eleito senador) e um deputado federal (depois eleito governador), entre elas. Ali, Euclides foi espancado até a morte. Antes de expirar, após inúmeras versões contraditórias, teria delatado Afonso como mandante e descrito detalhes do crime. Pereirinha, além de assistir à tortura do comparsa, também sofreu violência. A confissão que sustentava a narrativa acusatória nascia de um espancamento.

Não foi o único vício. Eunice Maria dos Santos, empregada da casa, afirmou em juízo que suas declarações policiais sobre o suposto romance entre Milena e Afonso foram arrancadas mediante sevícias. Milena, por sua vez, foi interrogada em estado de prostração, desmaiou, recebeu uma injeção e, após disso, sob o efeito de uma droga, teria passado a responder afirmativamente a perguntas sugestivas. Em juízo, negou o teor das declarações atribuídas a ela. Anos mais tarde, Luís Eduardo Costa submeteu sua assinatura nesse termo de declarações a perícias grafotécnicas e constatou que era falsificada.

Mesmo assim, a acusação avançou. O juiz pronunciou Afonso Ferreira Lima, Enoque Pessoa de Carvalho, Milena Mandarino Firpo e Pereirinha para julgamento pelo tribunal do júri. Nicola Mandarino e Gilena Santana foram impronunciados. Euclides, apontado como executor principal, já não podia ser réu: estava morto. Houve recurso. O processo chegou ao Tribunal de Justiça de Sergipe com um executor morto, outro preso, três acusados como mandantes e uma cidade que parecia já ter escolhido sua versão: as rádios e os jornais tinham decidido o processo antes do Judiciário.

No Tribunal de Justiça, apesar da coleção de violências e de desrespeito às formalidades, a maioria confirmou a pronúncia. Viu nos autos indícios suficientes para mandar os acusados ao júri. Não enxergou nulidade alguma. A versão passional, construída pela polícia, alimentada pelos meios de comunicação e abrigada pela imaginação popular, parecia dar unidade ao caso. O crime brutal exigia uma explicação moralmente satisfatória. A mentalidade da cidade, conservadora, tacanha, queria uma forma de resolver o caso. A acusação a oferecia. A Corte estava pressionada.

Mas houve um voto vencido. O Desembargador Hunald Cardoso, professor de Direito Penal, examinou o caso com serenidade incomum. Seu voto não negava o crime, nem diminuía sua brutalidade. Também não absolvia os executores. Ao contrário: admitia a responsabilidade de Euclides e Pereirinha como autores materiais. Os instrumentos do crime foram apreendidos com eles. O ponto decisivo era outro. Para ele, não havia prova idônea contra os supostos mandantes.

O Des. Cardoso anotou ainda o clima social que cercava o processo. Rádio e jornais haviam divulgado intensamente a acusação. A opinião pública, alimentada por informações policiais, passara a tratar Afonso, Milena, Nicola e Enoque como autores do crime. Aracaju não esperava apenas decisão judicial, mas confirmação do seu próprio julgamento.

Por isso, o desembargador recorreu a uma tradição de cautela contra os grandes erros judiciários. Lembrou Dreyfus e Calas. Não o fez por ornamento cultural, mas por método. Queria mostrar que, quando a multidão já decidiu, a dúvida passa a parecer cumplicidade. O juiz, se não resiste, converte-se em escrivão da cólera coletiva.

O Des. Hunald também expôs as mazelas da investigação: a tortura de Euclides, a violência contra Pereirinha, as sevícias contra Eunice, o interrogatório de Milena em condições indignas, a falsidade em torno da morte de Euclides (o cadáver do delator recebeu atestado de óbito com causa falsa e foi enterrado com outro nome, Manoel dos Santos). O processo, portanto, tinha dois mortos: o da Rua de Campos e o da Estrada da Cerâmica.

A maioria do Tribunal, porém, manteve a pronúncia. O voto do Des. Hunald ficou vencido. Mas não ficou sepultado.

Quando o habeas corpus, impetrado pelo Dr. João Mendes da Costa Filho, que tinha por paciente o tenente-coronel Afonso Ferreira Lima, chegou ao Supremo Tribunal Federal, coube ao Ministro Nelson Hungria relatá-lo. Ele tinha estilo direto, cultura vasta e rara capacidade de cortar o excesso retórico para alcançar o ponto jurídico essencial.

No HC 37.921, esse ponto era claro: em regra, habeas corpus não serve para reexaminar provas. Contudo, “uma coisa é reapreciar provas e outra é reconhecer a imprestabilidade subjetiva de meios e órgãos de prova.” Confissão torturada não é prova fraca. É não prova. Testemunho arrancado sob ameaça não é indício menor. É vício. Declaração policial não repetida em juízo não pode sustentar, sozinha, a remessa de alguém ao júri.

A passagem mais dura do voto é a que recusa a transformação de conjecturas em indícios. Hungria recorda o art. 408 do Código de Processo Penal, então vigente, que exigia prova da existência do crime e indícios de autoria. Depois, afirma que indício jamais poderia ser o chamamento de corréu por acusados levados, na calada da noite, a lugar ermo, espancados cruel ou mortalmente “para que digam o que a polícia quer que eles digam”.

Aqui o voto de Hungria faz mais que corrigir uma decisão. Ele homenageia, expressamente, a lucidez derrotada do Des. Cardoso. O ministro chama o voto de “palavra serena e corajosa” e o incorpora integralmente ao julgamento do Supremo. Reconheceu que, em meio à pressão política, à comoção social e à narrativa acusatória já pronta, houve em Sergipe um juiz que recusou a facilidade da condenação moral.

O Ministro Gonçalves de Oliveira o acompanhou, com palavras de endosso à excepcionalidade da situação. Mas, houve resistência. O Ministro Cândido Motta Filho divergiu, para manter a pronúncia, no que foi seguido pelo Ministro Hahnemann Guimarães. Para ambos, o debate não caberia em habeas corpus. Os demais ministros acompanharam o relator e o Supremo concedeu a ordem, por maioria.

Depois, para atender petição de Evandro Lins e Silva, advogado de Milena, o STF aplicou o art. 580 do Código de Processo Penal e estendeu os efeitos aos corréus em situação comum. Em “O Salão dos Passos Perdidos”, o magnífico advogado, depois ministro do Supremo Tribunal Federal, dirá que logo ao chegar em Aracaju, percebeu os exageros da imaginação popular e da mídia. O crime era maior do que a cidade.

No fim, “A Casa Lilás” e o HC 37921/SE não são apenas a história de um assassinato. São lições sobre serenidade judicial, sobre os perigos de a opinião pública se transformar em juíza de direito e de a política atravessar o processo de descoberta da verdade.