ARACAJU/SE, 5 de fevereiro de 2026 , 10:29:13

Qual a melhor idade para iniciar um tratamento ortodôntico?

 

Os tratamentos ortodônticos são essenciais para corrigir a maloclusão (ou má-oclusão), o alinhamento dos dentes e a posição dos ossos maxilares, melhorando a estética, a mastigação e a saúde bucal em geral. Especialistas recomendam que, a partir dos sete anos de idade, fase em que inicia a troca dos dentes de leite pelos permanentes, a criança passe por avaliação do cirurgião-dentista para identificar a necessidade de iniciar um tratamento ortodôntico. Nesse sentido, o programa CFO Esclarece destaca a importância do diagnóstico precoce das alterações oclusais.

O Sistema Conselhos de Odontologia considera que o acompanhamento odontológico desde a infância, com intervenções corretivas quando necessárias, contribui para o adequado desenvolvimento da oclusão e do crescimento craniofacial da criança, prevenindo casos mais complexos e proporcionando tratamentos mais assertivos.

A Associação Brasileira de Ortodontia (ABOR), em alinhamento com a American Association of Orthodontics (AAO), também orienta que familiares e cuidadores realizem agendamento de consultas de avaliação ortodôntica quando a criança chegue aos sete anos de idade, fase de troca dos dentes anteriores, momento em que os cirurgiões-dentistas podem identificar e diagnosticar condições que necessitam de tratamentos ortodônticos.

Uma avaliação nessa idade é fundamental, pois permite diagnosticar desarmonias no crescimento da face, assim como avaliar o espaço disponível para os dentes permanentes ainda não irrompidos, enquanto os dentes de leite (decíduos) ainda estão presentes. Isso é importante porque alguns problemas ortodônticos podem ser mais fáceis de corrigir se forem detectados precocemente. A maioria dos pacientes começa o tratamento corretivo (com aparelho fixo convencional) após a troca dos últimos dentes de leite, por volta dos 12 anos de idade.

A primeira avaliação ortodôntica deve ser realizada na fase de dentição decídua. Isso não significa que o tratamento sempre será iniciado nessa idade e que, muitas vezes, apenas o acompanhamento periódico é suficiente até o momento ideal de intervenção com o aparelho ortodôntico. Nessa fase, as mordidas cruzadas devem ser observadas: discrepância transversal (mordida cruzada posterior) e anteroposterior (mordida cruzada anterior). Essas situações devem ser corrigidas, se possível, ainda na dentição decídua, pois impedem que o crescimento craniofacial se desenvolva incorretamente.

O cirurgião-dentista tem papel fundamental no aconselhamento, na prevenção da maloclusão, e na realização de pequenas intervenções que visam corrigir desvios no desenvolvimento bucal da criança, justamente enquanto ela está em fase de crescimento.

 

Qualidade de Vida

Os tratamentos ortodônticos envolvem movimentações dentárias e remodelação óssea, equilibrando estética e função. Atualmente, com o advento da tecnologia digital, as avaliações tomográficas têm se tornado fundamentais nas decisões terapêuticas, especialmente nos casos que exigem abordagens cirúrgicas ou multidisciplinares. Todas as técnicas terapêuticas voltadas à correção das maloclusões integram os objetivos da Ortodontia, desde orientações de encaminhamento a outras especialidades.

 

Orgulho Para Sergipe

Sergipe foi destaque no Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo – CIOSP. A Comissão de Odontologia Domiciliar do CRO-SE ocupou a Arena CFO para abordar o atendimento seguro e qualidade no cuidado ao paciente. Na oportunidade, as cirurgiãs-dentistas Liciane Menezes, Sthephany Barreto e Rayle Monteiro também apresentaram o Manual de Odontologia Domiciliar, publicado de forma pioneira pelo CRO-SE, em nível nacional.

 

Parcelamento prorrogado

O parcelamento da anuidade 2026 foi prorrogado até 31 de março, conforme a Decisão CFO nº 02/2026. Basta acessar os Serviços Online no site do CRO-SE e utilizar a opção de parcelamento, que no momento, está disponível exclusivamente via boleto. O CFO informou que em breve deverá viabilizar, em breve, o parcelamento também por cartão de crédito, conforme a Decisão CFO nº 55/2025.