ARACAJU/SE, 3 de maio de 2025 , 1:07:53

Sergipe e o Programa Propag

Abordarei neste breve ensaio, algumas informações do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG). Referido programa foi instituído pela Lei Complementar nº 212/2025 e regulamentado pelo Decreto 12.433/2025 e pela Medida Provisória 1.295/2025, é um programa de refinanciamento da dívida dos Estados e do Distrito Federal com a União.

Trata-se de um programa que permite que as dívidas dos Estados e Distrito Federal com a União sejam pagas em 30 anos e com juros menores do que os cobrados atualmente nos contratos. Em contrapartida a esses benefícios, os Estados que aderirem ao Programa deverão aplicar parte dos valores que deixarão de pagar em juros em investimentos em áreas prioritárias do Estado, como educação e segurança pública, com benefícios diretos à população. A outra parte da economia deve ser aplicada no Fundo de Equalização Federativa (FEF), que redistribuirá os recursos para todos os Estados para melhorias estruturais em produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas, infraestrutura, segurança pública e educação, principalmente para formação profissional da população. O Propag transforma a economia em juros em investimentos concretos que beneficiam a população de forma direta.

De acordo com informações do Ministério da Fazenda, o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) prevê uma revisão aprimorada dos termos das dívidas contraídas por estados e o Distrito Federal com a União.

Conforme informado pelo Ministério da Fazenda, todos os Estados poderão aderir ao Propag. Os Estados que possuem dívidas com a União aportarão e receberão recursos no Fundo de Equalização Federativa (FEF) nas proporções previstas em lei. Já os Estados que não possuem dívidas com a União receberão recursos do FEF sem a necessidade de efetuar aportes. Dessa forma, o Propag promove isonomia entre os entes federativos, garantindo que todos os Estados — inclusive os que não possuem dívidas com a União — possam acessar recursos para investir em áreas prioritárias. Os critérios de aporte e de distribuição do FEF são técnicos e proporcionais, assegurando equilíbrio entre os participantes.

Como ação adicional foi criado o Fundo de Equalização Federativa – FEF, que beneficia os entes com dívida baixa e que melhoraram sua situação fiscal. Registre-se que o Nordeste terá 38,2% dos recursos do FEF para elevar investimentos em educação, segurança pública etc.

No Propag, o Governo Federal oferece aos estados endividados a opção de taxa de juros real que vai de 2% a.a. a zero, o que viabiliza redirecionar os recursos antes destinados ao pagamento de juros para a realização de investimentos em educação, segurança pública, etc. Dessa forma, a União abre mão de juros, visando investimentos em benefício da população. Isto propicia condições e maior engajamento da sociedade e controle social, pois os estados têm poder de escolha para suas prioridades no que investir. Além disso, para o Ministério da Fazenda, cria-se um novo paradigma que endereça reclamações dos Governadores dos estados devedores, com isso, as dívidas dos estados para de crescer em termos reais e vai se reduzindo como proporção das receitas.

Para este programa, os dados do estado de Sergipe, revelam o seguinte: a estimativa da participação de Sergipe no Fundo de Equalização Federativa é de 4,0%, percentual superior aos dos estados do Amapá (2,9%), Distrito Federal (1,2%), Espírito Santo (2,5%), Goiás (2,3%), Mato Grosso do Sul (1,8%), Minas Gerais (3,7%), Paraná (2,9%), Piauí (3,6%), Rio de Janeiro (1,6%), Rondônia (3,15%), Santa Catarina (1,8%), São Paulo (1,1%) e Tocantins (3,3%). Sergipe tem neste quesito o 12º maior percentual do país; e  a estimativa do potencial das contrapartidas revelam que em Sergipe, a relação investimentos Propag/Investimentos atuais em educação é de 1,32 e a relação investimentos Propag/Investimentos atuais em Segurança Pública é de 1,20.

A adesão de Sergipe ao Propag permitirá que o estado reduza suas dívidas com a União de forma direta, mediante amortizações extraordinárias por transferência de ativos, e, indiretamente, pela diminuição dos juros que proporcionará redução mais rápida dos saldos devedores, favorecendo ainda a melhoria da situação fiscal do estado.  Além disso, os recursos relativos aos juros que deixarão de ser pagos à União serão direcionados a investimentos em áreas de relevante interesse social, criando condições estruturais para o incremento da produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas, melhoria da infraestrutura, segurança pública e educação, principalmente relacionada à formação profissional da população. O Propag permite que os Estados troquem dívidas antigas por investimentos no presente, com impacto direto na população.

Ao Sergipe aderir ao Propag haverá incremento da oferta de educação profissionalizante, tão necessária para o atendimento das demandas de mão-de-obra técnica por parte do setor empresarial. Cabe registrar que o estado ficará sujeito à limitação de crescimento das despesas primárias (teto de gastos). Dessa forma, o Tesouro Nacional fará o acompanhamento anual para verificar o cumprimento do limite de gastos. Sergipe também terá que limitar, no prazo máximo de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato de refinanciamento, o crescimento das despesas primárias à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE, acrescida de 50% ou 70% da variação real positiva da receita primária apurada.

O período de adesão a este programa é de 15/04/2025 a 31/12/2025, e inicia-se com a manifestação expressa assinada pelo Chefe do Poder Executivo do Estado, depois haverá a Indicação, quando for o caso, de ativos a serem entregues e as respectivas leis autorizativas. Em seguida é necessário uma Lei Estadual autorizativa para adesão ao Propag. Em minha opinião é uma excelente oportunidade de aceleração de investimentos para o estado de Sergipe.