ARACAJU/SE, 28 de fevereiro de 2026 , 14:20:40

Sistema Financeiro e o Banco Central

Em continuidade à abordagem dos dados apresentados na Agenda de Pesquisa 2026–2029 do Banco Central do Brasil (BCB), irei apresentar neste artigo, os principais pontos abordados no segundo aspecto que trata do Sistema Financeiro Nacional.

De acordo com o relatório do BCB, esta área aborda a importância de um sistema financeiro robusto e eficiente para o desenvolvimento econômico sustentável e o bem-estar da sociedade. A eficiência do sistema financeiro refere-se à capacidade de alocar recursos minimizando custos e maximizando benefícios, enquanto a estabilidade financeira é a capacidade do sistema de operar de forma contínua e segura, mesmo diante de choques econômicos ou financeiros.

Em tempos de discussão do papel do Banco Central do Brasil, o relatório da Agenda de Pesquisa 2026-2029 aponta que para alcançar esses objetivos de eficiência e estabilidade, é essencial que o sistema financeiro seja bem regulado e supervisionado, considerando a interconectividade e os riscos sistêmicos.

Algo relevante que é percebido pela sociedade é a evolução tecnológica e as inovações, como fintechs, Pix e Open Finance, que têm transformado o sistema financeiro, aumentando a eficiência e criando novos canais de distribuição de produtos financeiros.

Aproveito para apresentar adiante os tipos de instituições que fazem parte do sistema financeiro nacional.

Bancos e caixa econômicas: conforme descrito pelo BCB, Banco é a instituição financeira especializada em intermediar o dinheiro entre poupadores e aqueles que precisam de empréstimos, além de custodiar (guardar) esse dinheiro. Ele providencia serviços financeiros para os clientes (saques, empréstimos, investimentos, entre outros). Os bancos são supervisionados pelo Banco Central do Brasil (BCB), que trabalha para que as regras e regulações do Sistema Financeiro Nacional (SFN) sejam seguidas por eles. A manutenção da estabilidade e da solidez do SFN e, consequentemente, da economia de um país, passa por um sistema bancário eficiente e seguidor das regras determinadas pelo regulador.

Caixas econômicas são empresas públicas que exercem atividades típicas de banco comercial, com prioridade institucional para concessão de empréstimos e financiamentos de programas e projetos de natureza social.
Atualmente, a única instituição desse segmento em atividade é a Caixa Econômica Federal (CEF), vinculada ao Ministério da Fazenda.

Cooperativa de crédito: é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços. Nas cooperativas de crédito, os associados encontram os principais serviços disponíveis nos bancos, como conta corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos.

Corretoras de câmbio – atuam, exclusivamente, no mercado de câmbio, intermediando operações entre clientes e bancos ou comprando e vendendo moeda estrangeira de/para seus clientes, diretamente ou através de correspondentes cambiais (empresas contratadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central para a prestação de serviços de atendimento no mercado de câmbio).

Instituição de pagamento (IP) – é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes. As instituições de pagamento possibilitam ao cidadão realizar pagamentos independentemente de relacionamentos com bancos e outras instituições financeiras.

Fintechs – são empresas que introduzem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia, com potencial para criar novos modelos de negócios. Atuam por meio de plataformas online e oferecem serviços digitais inovadores relacionados ao setor. No Brasil, há várias categorias de fintechs: de crédito, de pagamento, gestão financeira, empréstimo, investimento, financiamento, seguro, negociação de dívidas, câmbio e multisserviços.

As corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos.

A administradora de consórcios é a pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio, constituída sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima. Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento. as instituições não bancárias são uma alternativa.

Outras instituições não bancárias – são aquelas que não recebem depósitos à vista, nem podem criar moeda (por meio de operações de crédito). Elas operam com ativos não monetários como ações, CDBs, títulos, letras de câmbio e debêntures.

Na agenda do BCB para o Sistema Financeiro as mudanças climáticas apontam desafios à estabilidade do sistema financeiro, especialmente porque a transição para uma economia de baixo carbono e a gestão de riscos ambientais são temas cruciais para garantir a resiliência do sistema financeiro.   E como conclusão, entendo e estou de acordo com o BCB de que a inclusão e a educação financeira, são fundamentais para proteção dos clientes de produtos financeiros.