ARACAJU/SE, 23 de novembro de 2024 , 20:03:31

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123milhas: clientes podem solicitar valores até 22 de novembro; veja como consultar

 

A Justiça de Minas Gerais determinou prazo para que os consumidores consigam consultar ou solicitar a devolução dos valores da recuperação judicial da 123milhas.

De acordo com edital publicado no Diário Judicial eletrônico (DJe) do dia 24, os mais de 800 mil credores têm até o dia 22 de novembro para fazer o pedido ou contestar os créditos listados.

Terão direito a receber os consumidores que não receberam passagens aéreas compradas ou tiveram reservas de hospedagens canceladas, além de consumidores que possuem créditos ou reembolsos ainda não quitados por parte da 123milhas ou da HotMilhas até o dia 29 de agosto de 2023.

A solicitação deve feita no site oficial da recuperação judicial do grupo.

Vale destacar que, embora recentemente incluídas no processo de recuperação judicial da 123milhas, a lista não inclui os credores das empresas Maxmilhas e da Lance Hotéis.

Como consultar

No site oficial da recuperação judicial do grupo, selecione “Lista 123 Milhas” na barra de cima da página e procure pelo nome.

Na sequência, confira se os dados do credor estão corretos. A solicitação pode ser consultada também por meio de chatbot.

Para caso de dúvidas ou divergência nas informações, é possível entrar em contato pelo telefone 0800 123 6347,WhatsApp (51) 3369-5042 ou e-mail contato@rj123milhas.com.br.

Como fazer a inclusão na lista

Caso o nome não esteja na lista, o consumidor deve acessar o site da KMPG e clicar em “credor”. Em “Selecionar processo”, coloque 123milhas.

Em seguida, o formulário com os dados pessoais deve ser preenchido. Acrescente a classe e o valor do crédito a receber. Os consumidores de modo geral estão enquadrados em quirografários.

Além disso, é importante acrescentar a origem do pedido. A opção de “habitação” serve para os credores que não estiverem com seus nomes na lista, já “correção de divergências” é indicado para alterações de dados ou de valores.

Feito isso, o sistema vai pedir que o consumidor anexe os documentos que comprovem os créditos. Isso pode ser feito por meio de comprovantes de pagamentos ou de contratos com a companhia.

Por fim, a administração judicial fará a conferência dos documentos para seguir com a inclusão.

Fonte: CNN Brasil

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