Na semana do feriado do dia 12 de outubro, marcado para a próxima quinta-feira, surge a dúvida se a sexta, dia 13 de outubro, é, ou não, considerada ponto facultativo.
Apesar da comemoração ser prolongada em diversos locais, o dia 13 de outubro não está previsto no calendário de feriados nacionais – divulgado anualmente pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União.
No serviço público, alguns estados ou municípios já decretaram ponto facultativo nos órgãos que não são considerados essenciais.
Esse é o caso dos governos do Distrito Federal e dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, que já decretaram ponto facultativo, assim como as prefeituras de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.
Nessas ocasiões, o funcionário poderá deixar de ir ao trabalho, mas, em geral, terá de compensar as horas não trabalhadas em outro momento.
Em 2023, além do dia 12 de outubro, em homenagem à Nossa Senhora Aparecida, outras 8 datas são consideradas feriados nacionais. São elas:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal;
- 7 de abril, Paixão de Cristo;
- 21 de abril, Tiradentes;
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho;
- 7 de setembro, Independência do Brasil;
- 2 de novembro, Finados;
- 15 de novembro, Proclamação da República
- 25 de dezembro, Natal.
Iniciativa privada
Nas empresas do setor privado, fica a cargo do empregador decidir dar ou não a folga no dia 13 de outubro.
Se decidir dar folga, a empresa pode pedir uma compensação da emenda — com até duas horas a mais num dia na semana, gestão de banco de horas ou sábado. A compensação, por sua vez, não pode ser feita aos domingos.
Quando a prolongação é concedida de forma voluntária, é proibida a exigência da reposição ou descontos no salário.
Caso precise trabalhar no dia 13 de outubro, o funcionário estará submetido ao regime comum. Desse modo, ao contrário dos fins de semana ou feriados, não recebe hora extra ou benefícios especiais.
Vale lembrar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe que um funcionário trabalhe nos feriados. A exceção vai para os serviços essenciais como os ligados à área da saúde. Nessa modalidade, o colaborador recebe em dobro ou retira a folga em outro dia.
Fonte: Valor