A pouco menos de mês do fim do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, a Receita Federal acendeu o sinal de alerta. Até o momento, bem menos da metade dos contribuintes que precisam entregar (40,33%) enviaram esse importante documento. Isso representa 18.633.304 de declarações enviadas de um total estimado de 46,2 milhões. O prazo final para a entrega é o dia 30 de abril.
“A recomendação é clara: não deixe para os últimos dias. Prepare sua declaração com antecedência, mesmo que opte por entregar mais perto do prazo final”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Até o momento, os dados da Receita Federal indicam que:
70,7% das declarações resultaram em imposto a restituir;
16,2% dos contribuintes terão que pagar imposto;
13,1% das declarações foram entregues sem imposto devido;
47% das declarações foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida.
A declaração pré-preenchida tem sido cada vez mais popular, com um salto de 7% em 2022 para 41% em 2024. Este ano, a Receita espera que mais de 26 milhões de declarações sejam enviadas nesse formato, o que representaria 57% do total de entregas.
Quem deve declarar?
A Receita Federal listou grupos obrigados a entregar a declaração. Entre eles estão:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; ou
- com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Relativamente à atividade rural, quem:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00;
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassem o limite estabelecido nesse item;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Quem optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, conforme estabelecido nos art. 10º a 13º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Quem optou pela atualização a valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado de 4% de imposto até dezembro de 2024 conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024;
- Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de lucros e dividendos de entidades controladas conforme art. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Além disso, a Receita atualizou os limites e as regras para a declaração deste ano. Entre as novidades, estão as novas alíquotas para rendimentos e lucros recebidos no exterior, além da criação de uma ficha específica para esses rendimentos.
Novidades no IRPF 2025 (Ano-Base 2024)
Algumas das principais mudanças para o IRPF 2025 incluem:
- Atualização do limite de obrigatoriedade de rendimentos tributáveis de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;
- Atualização do limite de obrigatoriedade para a atividade rural, que passou de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00;
- Tributação de rendimentos de aplicações financeiras no exterior e lucros e dividendos com alíquota de 15%;
- Declaração pré-preenchida incluirá dados sobre contas bancárias mantidas no exterior;
- Exclusão de campos como Título de Eleitor e número do recibo da declaração anterior.
Entregar agora ou esperar?
Especialistas indicam que a decisão sobre quando enviar a declaração depende do perfil do contribuinte, mas é consenso que a preparação deve ser feita com antecedência.
Richard Domingos explica: “A declaração pode estar pronta e você pode escolher o melhor momento para entregar. Mas deixar para preparar no último dia é arriscado”. Ele acrescenta: “Quem tem imposto a restituir e precisa do valor deve entregar o quanto antes, enquanto quem não tem pressa pode optar por receber a restituição com a correção da Selic nos últimos lotes”.
Porém, mesmo quem não tem pressa, deve se planejar. “Deixar para a última hora pode resultar em erro no preenchimento, problemas com o sistema da Receita e, no pior dos casos, multa por atraso”, alerta Domingos.
Riscos de deixar para a última hora:
- Congestionamento nos sistemas da Receita Federal;
- Esquecimento de documentos importantes;
- Multa mínima de R$ 165,74 por atraso;
- Maior chance de erros e de cair na malha fina.