Da redação, AJN1
Equipes da Polícia Federal (PF), com o apoio da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério de Trabalho e Previdência (CGINT/SEPRT/MTP), deflagraram nesta sexta-feira (17) a Operação Impostores, que cumpriu quatro mandados de busca e apreensão em endereços na cidade de Japoatã. A ação é resultado de uma investigação que identificou 203 benefícios assistenciais obtidos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através de falsificação de documentos públicos, uso de documentos falsos e estelionato.
De acordo com a PF, os mandados foram expedidos pelo Juízo da 9ª Vara da Justiça Federal em Propriá. Além disso, a Justiça Federal determinou ao INSS a suspensão dos 203 benefícios assistenciais obtidos mediante fraudes, indisponibilidade de bens móveis e bloqueio de saldos e aplicações financeiras pertencentes aos investigados.
Pelo que ficou esclarecido, os suspeitos atuavam na falsificação de documentos para a criação de pessoas fictícias e obtenção indevida de benefícios assistenciais. Eles aliciavam “idosos de aluguel” para assumir as identidades fictícias e de posse da documentação falsas ter acesso aos benefícios assistenciais concedidos pelo INSS.
Levantamentos da PF indicam que o prejuízo causado ao INSS com as fraudes identificadas chega a R$ 15.883.335,51, que se refere ao valor total dos benefícios assistenciais indevidos pagos mensalmente até o momento.
Com a ação de hoje e o cumprimento pelo INSS da determinação judicial de suspensão dos 203 benefícios assistenciais obtidos mediante fraudes, identificados pela CGINT/SEPRT/MTP, a PF estima que foi possível evitar um prejuízo em torno de R$ 27 milhões em valores que, levando-se em conta a expectativa de vida da população brasileira, seriam pagos indevidamente em relação aos benefícios obtidos ilegalmente, acaso tais fraudes não tivessem sido identificadas e os benefícios, suspensos.
Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de falsificação de documentos públicos (art. 297 do CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP), uso de documentos falsos
(art. 304 do CP) e estelionato majorado (art. 171, §3º, do CP).
*Com informações Ascom PF