ARACAJU/SE, 27 de novembro de 2024 , 1:55:53

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Ação pede interdição do zoológico do Parque da Cidade

Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado de Sergipe (MPE/SE) ajuizaram ação civil pública contra a administração do zoológico do Parque da Cidade, no bairro Industrial, em Aracaju, solicitando a interdição temporária do local até a correção de todas as irregularidades identificadas durante fiscalização de órgãos ambientais. A ação pede também uma liminar para que, no prazo de 30 dias, sejam realizadas correções urgentes em seu funcionamento e estrutura.

 

De acordo com relatório de vistoria realizado em conjunto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA), há vários anos a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (EMDAGRO), responsável pela administração do zoológico do Parque da Cidade, não encaminhava ao Ibama documentos obrigatórios sobre a fauna mantida em cativeiro. Além disso, a autorização para manejo da fauna silvestre está irregular. Do mesmo modo, a instituição não completou o processo de licenciamento ambiental perante em andamento na Adema.

 

Entre as adequações destacadas na ação estão a higienização do ambulatório, a retirada dos animais mantidos para alimentação dos demais ao lado da quarentena, local de recuperação dos doentes e recém-chegados, a contratação de biólogo, a realização de convênio com laboratório para realização de exames e a retirada de animais mantidos em recintos improvisados como jaulas e gaiolas no setor extra, dentre várias outras irregularidades.

 

A administração também deve providenciar a aquisição de veículo adequado para transporte dos animais, reformas e reparos nos recintos, construção de novas unidades, contratação de monitores que possam orientar visitantes e evitar importunações indevidas que causam irritação aos animais, contratação de vigilantes para evitar furtos e aquisição de leitor de microchips para verificar a marcação de todos os animais, bem como de outros materiais e equipamentos de uso médico-veterinário.

 

Pedidos

 

A ação pede, ainda, que a Justiça Federal determine à Emdagro, ao Estado de Sergipe, ao Ibama e à Adema, a transferência de um leão a outra instituição devidamente autorizada, onde possa ter a companhia de outros de sua espécie, já que o zoológico não pode receber outros animais enquanto estiver em situação irregular.

 

De acordo com a ação, a Emdagro e o Estado de Sergipe devem ser condenados ao pagamento de danos morais coletivos à sociedade sergipana em razão dos danos causados ao bem estar físicopsicológico dos animais alojados no zoológico de Aracaju. Pede-se que o valor da indenização, a ser determinado pelo Poder Judiciário, seja revertido, preferencialmente, em favor de entidades que realizem ações em defesa da fauna.

 

Entenda o caso

 

Investigações realizadas pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual apuraram a falta de capacidade financeira e o descaso do Estado em proporcionar o bem-estar físicopsicológico dos animais alojados no zoológico de Aracaju. Verificou-se que não são assegurados aos animais, de forma plena, segurança, alimentação, medicamentos, procedimentos médicos e exames periódicos. Os recintos são ultrapassados e carecem de manutenção.

 

Na ação, ressaltou-se que os réus Emdagro, Estado de Sergipe, Adema e Ibama violaram o art. 225 da Constituição Federal, que garante o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e determina, no inciso VII, a proteção da fauna e proíbe as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

 

Lembrou-se, também, que o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que prevê que “nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem e que a exibição deles e os espetáculos que deles se utilizam são incompatíveis com a sua dignidade.”

 

As diligências se intensificaram após denúncias de maus tratos a uma onça pintada, animal ameaçado de extinção, que se encontrava com a mandíbula fraturada após morder a grade em razão de provocações causadas por um visitante não identificado. O animal silvestre passou vários dias sem receber todo o atendimento adequado e morreu, posteriormente, por causas naturais, em razão do agravamento de um câncer ósseo.

 

Pouco tempo depois, surgiram denúncias de supostos maus tratos a um leão mantido pelo zoológico, em situação de sofrimento após a morte da leoa que lhe fazia companhia. Sobre ele, o Ibama emitiu um relatório recomendando que não permanecesse sozinho no recinto.

 

A ação civil pública tramita na Justiça Federal com o número 0802025-2620164058500 e é de responsabilidade da procuradora da República Martha Carvalho de Figueiredo e da Promotora de Justiça Adriana Ribeiro Oliveira.

 

Fonte: Ascom MPF

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