No que depender do Ministério Público de Sergipe (MP/SE), militares que forem para reserva para assumir um mandato eletivo não retornarão aos quadros da Polícia Militar de Sergipe. Para impedir o retorno ao serviço ativo da PM, a Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar, buscando barrar a Lei Complementar Estadual nº 270/2016.
A Lei promoveu alterações no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe, passando a permitir que eles retornassem ao serviço ativo após a conclusão do mandato eletivo, seja pelo seu término ou por renúncia, além do cômputo do período de exercício do mandato para todos os efeitos legais, condicionado ao recolhimento da contribuição previdenciária.
Na ação movida, com auxílio da coordenadoria Recursal, a Procuradoria-Geral de Justiça apontou que a alteração na Lei representa uma violação a Constituição Estadual, que segue a orientação da Constituição Federal no que se refere ao regime dos servidores públicos militares, que prevê o afastamento em definitivo do serviço militar ativo daquele que ocupou mandato eletivo.
Para o Procurador-Geral de Justiça, José Rony Silva Almeida a Constituição Sergipana deve ser cumprida e, ocorrendo desobediência ao seu texto, o Ministério Público Estadual está atento em combatê-la. A ADI tem como relator o desembargador José dos Anjos.
*Com informações MP/SE