ARACAJU/SE, 15 de março de 2026 , 15:36:12

Advogado chama atenção para novas resoluções do TSE que vão orientar as eleições de 2026

 

 

Em entrevista para a rádio Nova Brasil, o advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SE, Acácio Souto, falou sobre as recentes resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para orientar as eleições gerais de 2026. As novas instruções relativas ao pleito dispõe sobre o calendário eleitoral e atualizam as regras sobre o uso de Inteligência Artificial (IA) na campanha eleitoral.

As resoluções das eleições são editadas e publicadas para orientar as condutas de partidos políticos, coligações, federações partidárias, candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores sobre os procedimentos previstos na legislação eleitoral.

O advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SE, Acácio Souto, chama atenção para a importância do tema. “Quando o Tribunal consolida regras, reduz zonas cinzentas, reforça a previsibilidade e orienta a atuação de partidos, candidaturas e eleitores. O recado é claro: inovação e comunicação são permitidas, mas com transparência, rastreabilidade e responsabilidade porque a integridade do processo eleitoral e a igualdade de chances na disputa precisam vir primeiro”, afirma.

O TSE aprovou o calendário eleitoral, as regras para a propaganda eleitoral, auditoria e fiscalização, registro de candidatura, representações e reclamações, ilícitos eleitorais, e consolidação das normas voltadas ao cidadão, além das instruções sobre pesquisas eleitorais, atos gerais do processo eleitoral, sistemas eleitorais, prestação de contas, Fundo Especial de Financiamento de Campanha, transporte especial de eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e cronograma operacional do cadastro eleitoral para o pleito.

O primeiro turno das eleições gerais deste ano está marcado para o dia 4 de outubro, para a definição dos próximos ocupantes dos cargos de presidente da República, governador do estado, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

 

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