O Projeto de Lei de nº 239/2024, que garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de transferências de produtos de uma mesma empresa, situadas em diferentes municípios e estados, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) nesta quarta-feira (26).
A proposta adequa a legislação tributária sergipana à Lei Complementar 204, de 28 de dezembro de 2023, conhecida como Lei Kandir. A medida garante a isonomia entre os contribuintes do ICMS e assegura a segurança jurídica de que não serão tributados quando realizarem o deslocamento de mercadorias entre suas matrizes e filiais.
Além disso, o projeto também estabelece uma penalidade específica pela falta do recolhimento do ICMS na aquisição de farinha de trigo oriundas de unidades da federação que não tenham convênios ou acordos de cooperação firmados com o Estado de Sergipe.
Agora, os contribuintes que não realizarem o devido recolhimento do tributo serão punidos com uma multa equivalente a uma vez o valor do imposto que deveria ser pago. O objetivo da medida é coibir a sonegação fiscal e garantir a concorrência leal dentro do estado.
O projeto aprovado também garante uma penalidade de 50 Unidade Fiscal Padrão (UFP), o equivalente a R$ 3.256,50, para o prestador de serviço de transporte que deixar de emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a medida é necessária porque esse documento é utilizado pelo Fisco para rastrear todos os dados dos produtos transportados, sendo essencial para o controle da Administração Tributária.
“Além de adequar a legislação tributária estadual, evita uma sobretaxa em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, inclusive em casos de transporte interestadual. Dessa forma, ao mesmo tempo que o Governo do Estado busca combater a sonegação, também constrói um ambiente mais célere e seguro para o desenvolvimento econômico de nosso Estado”, completou o líder do governo na Alese, Cristiano Cavalcante.
Foto: Erick O’Hara