O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quarta-feira (8) a realização de consultas públicas, por 60 dias, para que a sociedade civil possa se manifestar em relação à franquia de dados na prestação da banda larga fixa. Também serão realizadas reuniões públicas com diversas entidades e especialistas, com o objetivo de reunir subsídios para futura deliberação do Conselho Diretor a respeito do assunto.
As medidas constam da análise do conselheiro relator, Otavio Luiz Rodrigues Junior, aprovada por unanimidade pelo Conselho em circuito deliberativo realizado hoje, e atendem solicitações feitas por diversas entidades, entre elas o Comitê de Defesa dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações (CDUST).
Durante o período aberto às contribuições, a Anatel solicitará subsídios sobre o tema ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Ministério Público Federal, Secretaria Nacional do Consumidor, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Secretaria de Acompanhamento Econômico, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Comitê Gestor da Internet (CGI.Br), Associação Brasileira de Internet (Abranet), Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abrint), Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) e outras entidades e pessoas interessadas em contribuir para a regulação da matéria.
Serão também convidados especialistas em direito, economia e tecnologia, oriundos de universidades e centros de pesquisa, para a oferta de subsídios à análise a ser feita pelo Conselho Diretor.
Concluída a etapa de contribuições prévias, realizados os debates e compilados os estudos deles decorrentes, o material será encaminhado a um grupo executivo constituído por três superintendências da Anatel (Planejamento e Regulamentação, Competição e Relações com os Consumidores), encarregado de realizar Análise de Impacto Regulatório das ações relacionadas ao tema.
Ressalte-se que continua em vigor, por prazo indeterminado, a medida cautelar da Anatel que proíbe prestadoras com mais de 50 mil assinantes a praticar redução de velocidade de transmissão de dados, suspensão do serviço e cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia de banda larga fixa, ainda que tais medidas constem do contrato ou do plano de serviço.
Fonte: Ascom Anatel