ARACAJU/SE, 22 de setembro de 2025 , 3:59:59

Após denúncia, Procon Aracaju fiscaliza posto de combustíveis

Após uma denúncia, o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju) realizou uma fiscalização em um posto de combustíveis para apurar uma suposta propaganda enganosa em relação aos preços praticados no local. A ação aconteceu nesta terça-feira (4) no bairro Cirurgia. A fiscalização encontrou indícios da prática e notificou o estabelecimento para que fizesse as adequações necessárias no prazo de cinco dias.

A informação encaminhado ao Procon Aracaju indicavam que supostas irregularidades na apresentação de preços dos produtos comercializados em um posto, com indicação de valores diferentes dos que eram realmente cobrados. “In loco, os fiscais constaram que esse cartaz especificava preços não para a totalidade de consumidores que adquirissem produtos naquele estabelecimento, mas sim aos que fizessem a adesão a um aplicativo. Ficou constatado também que se tratava da divulgação de um programa, com preços reduzidos, mas aplicáveis apenas para os consumidores que fizessem parte dessa fidelização através do aplicativo e cadastro em sistemas indicados”, detalhou o coordenador do Procon Aracaju, Igor Lopes.

O coordenador ressaltou que se trata de um método de compras online, conhecido como cashback. “Nesse caso, o valor do litro da gasolina nesse posto vistoriado custava R$ 4,08, no momento da averiguação, mas para aqueles consumidores que aderissem ao aplicativo e se cadastrassem no sistema indicado, a gasolina comum sairia a R$3,68, o litro. O valor debitado, que seria os 10% referentes a um cashback, retornariam em forma de crédito para o consumidor que aderisse a esse cadastro”, explicou.

Por ausência de informações claras em relação à precificação, o Procon Aracaju expediu notificação, concedendo um prazo de cinco dias úteis para adequação, sob pena de a publicidade ser considerada enganosa e ensejar responsabilização administrativa nos termos do Art 37, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Legislação

A prática de publicidade enganosa ou abusiva está prevista no Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A legislação consumerista considera enganosa “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

Denúncia

Para esclarecer dúvidas ou registrar denúncias, na capital sergipana, é possível acionar o Procon Aracaju, por meio dos canais de atendimento. São disponibilizados o SAC 151 e o telefone 3217-6094, que funcionam em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8hs às 17h. Também é possível contatar o órgão eplo e-mail procon@aracaju.se.gov.br.

Fonte: AAN

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