ARACAJU/SE, 30 de janeiro de 2025 , 14:27:51

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Aprovados no Sisu 2025 devem fazer pré-matrícula na UFS entre 29 de janeiro e 3 de fevereiro

 

O prazo para a pré-matrícula dos aprovados no Sistema de Seleção Unificado (Sisu) 2025 da Universidade Federal de Sergipe (UFS) começa nesta quarta-feira, 29 de janeiro, e vai até o dia 3 de fevereiro. A pré-matrícula deve ser realizada por meio do Portal de Ingresso da UFS. O ajuste no cronograma foi necessário devido ao adiamento na divulgação dos resultados pelo Ministério da Educação (MEC).

Os aprovados na chamada regular devem seguir os procedimentos de pré-matrícula conforme os dias e horários específicos de cada curso, conforme o Edital Nº 03/2025/Prograd, já retificado.

Além da pré-matrícula, os candidatos aprovados na UFS devem também realizar a confirmação de vínculo, que é a etapa de efetivação da matrícula institucional, alterando o status do candidato de pré-matriculado para matriculado.

A UFS divulgará, em datas a serem definidas, os editais de confirmação de vínculo para os ingressantes no 1º e 2º semestres letivos por meio da página do Sisu UFS.

Cotas por renda

Os candidatos que concorrerão às vagas destinadas a pessoas com renda inferior ou igual a um salário mínimo devem comprovar sua situação de renda exclusivamente por meio do Extrato de Consulta Completa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com o demonstrativo, e não apenas o cadastro.

O CadÚnico é um registro que permite ao governo conhecer a situação das famílias de baixa renda no Brasil, facilitando o acesso a programas sociais. Criado pelo Governo Federal, ele é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras, com o cadastro sendo feito presencialmente em cada município.

No Sisu 2023, a UFS aceitou duas modalidades para a matrícula: a tradicional, com a apresentação de todos os documentos comprobatórios da situação de vulnerabilidade, e a opção de apresentar o CadÚnico de forma facultativa. Desde o Sisu 2024, apenas a certidão do CadÚnico é aceita como comprovante para os cotistas por renda.

Cotas raciais

O candidato aprovado que se autodeclarar preto ou pardo terá a efetivação da pré-matrícula condicionada à análise das fotos pela Comissão de Heteroidentificação, que verificará a veracidade da autodeclaração. Para o procedimento de heteroidentificação, os candidatos deverão enviar três fotos no formato 5×7, em PDF, seguindo as instruções do edital.

Se a Comissão de Heteroidentificação concluir que a documentação apresentada não é suficiente para comprovar a autodeclaração, o candidato precisará participar de avaliação presencial entre os dias 13 e 18 de fevereiro, conforme o cronograma com local, data e horário a ser divulgado. Nesse período, o status do candidato no Portal de Ingresso será exibido como “aguardando comparecimento”.

Os convocados que não comparecerem à avaliação presencial serão considerados desistentes, perdendo o direito à vaga.

Cotas para indígenas, quilombolas e PcD

Para as vagas reservadas a pessoas autodeclaradas indígenas, será considerado exclusivamente o critério de pertencimento étnico, com base na Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena.

Para as vagas reservadas a quilombolas, será considerado exclusivamente o critério de pertencimento étnico, com base na Declaração de Pertencimento.

Os candidatos que concorrerem às vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD) terão a efetivação da pré-matrícula condicionada à análise documental pela comissão multiprofissional.

 

Fonte: Ascom UFS

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