ARACAJU/SE, 17 de julho de 2025 , 16:18:36

Assembleia Geral da ONU aprova resolução por cessar-fogo em Gaza

 

A Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) adotou uma resolução demandando um cessar-fogo humanitário imediato na Faixa de Gaza. A decisão foi aprovada nesta terça-feira (12) com 153 votos a favor, 10 contra e 23 abstenções. O texto diz haver grande preocupação com a situação “catastrófica” na região, bem como “com o sofrimento da população civil palestina”.

Com 193 integrantes, a Assembleia Geral é o principal órgão deliberativo da ONU. Apesar de não serem legalmente vinculativas, as resoluções e decisões costumam ser adotadas pela maioria dos países presentes e votantes.

Segundo a ONU, a resolução apresenta algumas diferenças em relação ao texto vetado pelos Estados Unidos no Conselho de Segurança na sexta-feira (8).

O documento cita uma carta enviada em 7 de dezembro pelo comissário-geral da UNRWA (sigla em inglês para Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados Palestinos) à Assembleia Geral. Nela, Philippe Lazzarini disse que a capacidade da agência de agir na Faixa de Gaza está comprometida. Segundo ele, a assistência humanitária a mais de 2,2 milhões de pessoas no enclave está “à beira do colapso”.

O texto também refere documento enviado em 6 de dezembro ao Conselho de Segurança da ONU em que o secretário-geral da Organização, António Guterres, acionou o artigo 99 da Carta das Nações Unidas.

O trecho diz que “o secretário-geral poderá chamar a atenção do Conselho de Segurança para qualquer assunto que, em sua opinião, possa ameaçar a manutenção da paz e da segurança internacionais”.

Guterres declarou que a Faixa de Gaza enfrenta “um grave risco de colapso do sistema humanitário” e reforçou o apelo por um cessar-fogo humanitário total.

Pela resolução aprovada na terça-feira, a Assembleia Geral da ONU:

  • exige um cessar-fogo humanitário imediato;
  • reitera o seu pedido de que todas as partes cumpram as suas obrigações ao abrigo do direito internacional, incluindo o direito humanitário internacional, em especial no que diz respeito à proteção dos civis;
  • exige a libertação imediata e incondicional de todos os reféns, bem como a garantia do acesso humanitário.

Fonte: Poder360

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