Foi sancionada no dia 1º de setembro de 2025 a Lei nº 9.753/2025, de iniciativa da deputada Kitty Lima (Cidadania), que cria o ‘Cadastro Estadual de Animais Domésticos’. A medida tem como objetivo promover a identificação e o controle populacional dos animais, garantindo mais segurança para tutores e fortalecendo as políticas públicas voltadas ao bem-estar animal.
De acordo com a lei, o cadastro será implementado pelos órgãos estaduais em regime de cooperação com os municípios, que deverão alimentar e atualizar os dados, sob monitoramento do Estado. As informações exigidas incluem nome e CPF do tutor, endereço, local de manutenção do animal, espécie, raça, sexo, idade, histórico de vacinas, doenças, microchip identificador (quando houver), além de registros de venda, doação, desaparecimento ou óbito.
O cadastro será público, gratuito e isento de taxas, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Animais comunitários poderão ser registrados em nome de um tutor responsável, e entidades sem fins lucrativos de proteção animal também terão autorização para cadastrar os animais sob sua guarda.
A lei ainda estabelece que os tutores e entidades devem manter as informações sempre atualizadas. Quem prestar informações falsas ou enganosas ficará sujeito a sanções penais, civis e administrativas, conforme a legislação vigente.
Fonte: Agência de Notícias Alese