Por unanimidade, os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovaram o Projeto de Lei nº 255/2024, de autoria do ex-deputado Doutor Samuel; do deputado e presidente da Alese, Jeferson Andrade (PSD), e dos deputados Cristiano Cavalcante (União Brasil), Linda Brasil (PSol) e Kitty Lima (Cidadania), que institui a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas. A medida representa um avanço significativo na proteção e garantia de direitos de pessoas desaparecidas e de seus familiares no estado.
A nova legislação, além de estabelecer diretrizes específicas para as ações de busca e identificação de pessoas, cria o Cadastro Estadual de Pessoas Desaparecidas e institui o Comitê Gestor da Política Estadual. Também está prevista a criação da Delegacia Especializada de Localização de Pessoas Desaparecidas (DELPD), vinculada à Superintendência da Polícia Civil de Sergipe.
A política estadual segue as diretrizes da Lei Federal nº 13.812/2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A proposta aprovada na Alese foi construída com base em experiências bem-sucedidas de outros estados, como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, e tem como objetivo garantir respostas mais rápidas, organizadas e humanas frente aos casos de desaparecimento.
Integração entre órgãos públicos
De acordo com o texto aprovado, a política estadual prevê a atuação integrada de diversos órgãos públicos e da sociedade civil, como as Secretarias de Estado da Segurança Pública, Educação, Saúde, Inclusão Social, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e organizações de direitos humanos.
Entre as ações previstas estão a criação de um banco de dados com informações públicas e sigilosas sobre pessoas desaparecidas, uso de tecnologias para cruzamento de dados e perfis genéticos, e cooperação com instituições estaduais, federais e internacionais na localização de pessoas.
Delegacia Especializada
Um dos principais avanços estabelecidos pela nova lei é a criação da Delegacia Especializada de Localização de Pessoas Desaparecidas (DELPD), com atuação em todo o território sergipano. A unidade será composta por profissionais especializados e terá como função exclusiva o recebimento de boletins de ocorrência, investigação, articulação com outros órgãos de segurança e promoção de ações preventivas e educativas sobre o tema.
Até a implementação da delegacia, será criado o Núcleo de Localização de Pessoas Desaparecidas (NLPD), vinculado ao Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), com atribuições semelhantes.
Apoio às famílias e humanização do atendimento
A proposta também reconhece o papel central da família nos processos de busca, e determina que o poder público ofereça acolhimento, informação e suporte emocional às pessoas que sofrem com o desaparecimento de um ente querido. A comunicação entre diferentes instituições será facilitada e os prazos para divulgação e compartilhamento de dados foram reduzidos, com intuito de ampliar a eficácia das ações.
Casos de pessoas não identificadas em hospitais, albergues, comunidades terapêuticas, serviços de verificação de óbitos e no Instituto Médico Legal deverão ser notificados, em até 24 ou 72 horas, ao órgão responsável pela busca de desaparecidos.
Compromisso com a segurança e a cidadania
Ao comentar a aprovação, parlamentares destacaram a importância da medida para fortalecer as ações de segurança pública e ampliar a proteção aos cidadãos sergipanos.
Linda Brasil, uma das autoras do projeto, destacou a relevância da iniciativa e o diálogo estabelecido com o Ministério Público. “Quero parabenizar a iniciativa desse diálogo com o MP e colocar em pauta esse projeto que já tinha sido apresentado na legislatura passada. Recebi no meu gabinete um professor delegado e uma professora doutora do programa de pós-graduação em Direitos Humanos, que fizeram a reivindicação da retomada dessa pauta aqui na Alese”, relatou.
Segundo a parlamentar, a ausência de um protocolo e de uma política estadual estruturada compromete o enfrentamento efetivo dessa realidade. “As pessoas desaparecidas acabam ficando sem nenhum tipo de controle ou acompanhamento porque, infelizmente, não existe um procedimento definido para isso. Os índices são alarmantes, principalmente entre crianças e adolescentes. Por isso, a criação dessa política estadual de busca, com um cadastro eficiente, é fundamental para reduzir esses números e dar uma resposta concreta à sociedade”, enfatizou Linda Brasil.
A deputada também agradeceu a autorização do Ministério Público para a subscrição parlamentar, destacando a importância do respaldo institucional. “Fico muito grata pela possibilidade de subscrição, principalmente pela iniciativa do Ministério Público em procurar nosso mandato para respaldar esse projeto. É por meio dessa articulação com a sociedade civil, com os profissionais que atuam diretamente na área e com o Ministério Público, que conseguimos construir uma política pública eficaz, que atenda às expectativas da população e das famílias que convivem com a dor do desaparecimento de entes queridos”, concluiu.
A nova legislação assegura também que os procedimentos de busca serão iniciados imediatamente após o registro da ocorrência, especialmente nos casos que envolvem crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, e que as investigações não poderão ser interrompidas até a resolução do caso.
Com a sanção do projeto pelo Poder Executivo, a implementação da Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas representará uma mudança significativa na forma como Sergipe encara essa questão sensível, oferecendo mais esperança, dignidade e justiça às famílias atingidas.
Fonte: Agência de Notícias Alese
Fotos: Joel Luiz / Agência de Notícias Alese