ARACAJU/SE, 26 de outubro de 2025 , 12:10:00

Assembleia Legislativa de Sergipe aprova Programa Estadual de Recuperação de Crédito

 

Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 309/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 8.293/2017 , responsável por instituir o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Recuperar). A proposta também modifica o §4º do art. 14 da Lei nº 7.724/2013, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Elaborado com base nas competências previstas na Constituição Estadual, o projeto tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários junto ao Fisco Estadual e, ao mesmo tempo, reforçar a arrecadação do Tesouro.

Entre as principais alterações está a reedição do Programa Recuperar – ITCMD, que permitirá ao contribuinte parcelar, em até 60 meses, débitos tributários com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. O programa prevê ainda descontos de até 90% nas multas punitivas e moratórias, e de até 80% nos juros de mora, conforme critérios a serem definidos pelo Poder Executivo.

O líder do Governo na Alese, deputado Cristiano Cavalcante (União Brasil), destacou a importância da iniciativa. “O Refis que vem para fazer com que os contribuintes possam se regularizar, com grandes vantagens. Primeiro, a redução da alíquota de 4% para 1% e também a redução das multas e dos juros, além da oportunidade de parcelamento. Nesse momento, enxergamos que a arrecadação vai aumentar e as pessoas terão a oportunidade de se regularizar, saírem da informalidade e do débito, com grandes descontos, o que também fortalece as finanças do Estado”, afirmou.

O projeto também estabelece, de forma provisória e excepcional, novas alíquotas do ITCMD: 3% para transmissões causa mortis e 1% para transmissões por doação, desde que o pagamento ocorra até 26 de dezembro de 2025.

Diferentemente das edições anteriores, que contemplavam apenas as doações, a nova versão do Programa passa a incluir também as transmissões causa mortis. A redução da alíquota para 1% nas doações iguala o percentual ao praticado no estado de Pernambuco.

A medida reedita regras já adotadas até dezembro de 2023, por meio da Lei nº 9.297/2023, com o objetivo de incentivar a regularização fiscal e estimular a economia estadual.

Fonte: Agência de Notícias Alese

Foto: Jadilson Simões / Agência de Notícias Alese

 

 

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