A partir desta sexta-feira, 6 de setembro, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) publicará exclusivamente os atos judiciais no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida atende à Resolução nº 10/2022 do TJ-SE e à Resolução nº 455/2022 do CNJ.
O DJEN substitui o Diário da Justiça local nas publicações dos atos judiciais e qualquer outro meio de publicação oficial, exceto as intimações ou visitas pessoais. Os atos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, independente de eventual concomitância de comunicação oficial do ato judicial.
Os atos administrativos e os do foro extrajudicial continuarão a ser publicados no Diário da Justiça Eletrônico do TJ-SE.
DJEN
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mediante Resolução 455, de 27/04/2022, instituiu o DJEN como substituto dos atuais Diários de Justiça Eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário, que estará disponível no Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ) e no site do CNJ.
Serão objetos de publicação no DJEN o conteúdo dos despachos e das decisões interlocutórias; o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos; as intimações destinadas a advogados, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal; a lista de distribuição prevista no parágrafo único do art. 285 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015; os atos destinados à plataforma de editais do CNJ.
Como acessar
O DJEN está disponível no sítio do CNJ e poderá ser acessado na opção PJe na página principal, opção “Comunicações Processuais” em “Plataforma Tecnológica”. Acesse o link http://comunica.pje.jus.br/
Também poderá ser acessado na página principal do portal do TJ-SE em “Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)”.
Fonte: TJ-SE