Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovoram e o governo do estado sancionou, no dia 8 de setembro de 2025, a Lei nº 9.756/2025, que institui o Programa “Mãe Sergipana”. A iniciativa tem como objetivo garantir apoio financeiro, social e nutricional a gestantes em situação de vulnerabilidade social. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 9 de setembro de 2025.
O programa visa a incentivar o acompanhamento pré-natal, a fortalecer a saúde maternoinfantil, a contribuir para a segurança alimentar das gestantes e a assegurar o direito ao nascimento em condições mais dignas para mães e bebês.
Benefícios
O Programa “Mãe Sergipana” prevê a concessão de seis parcelas mensais de R$ 218,00, com início do pagamento a partir do quarto mês de gestação, mediante acompanhamento e monitoramento. Além do benefício financeiro, as gestantes recebem kit de enxoval básico para o recém-nascido, entregue a partir do sétimo mês de gestação; orientações e cursos sobre saúde maternoinfantil e planejamento familiar; encaminhamento ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município para acompanhamento contínuo; encaminhamento ao Centro de Atenção Psicossocial (Caps), quando necessário.
Critérios de participação
Para participar do programa, a gestante deve atender aos seguintes critérios: estar até o quinto mês de gestação, com ao menos uma consulta de pré-natal realizada; estar em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar per capita de até R$ 218,00; e residir no Estado de Sergipe.
A não comprovação da frequência regular às consultas pré-natais, registrada no sistema e dentro dos prazos regulamentares, pode resultar na suspensão do benefício.
Critérios de exclusão
Serão excluídas do programa as gestantes que não comparecerem às consultas pré-natais ou não comprovarem frequência por 60 dias consecutivos; que apresentarem informações falsas ou documentos fraudados no ato do cadastro; que deixarem de residir em Sergipe.
Financiamento
Os recursos necessários à execução do Programa “Mãe Sergipana” são oriundos de dotações orçamentárias da Secretaria de Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic) e do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep).
Fonte: Agência de Notícias Alese