A Procuradoria Geral do Município de Aracaju (PGM) obteve vitória judicial através de uma liminar em Mandado de Segurança que obriga o Banco do Estado de Sergipe a fornecer a informação dos valores dos depósitos judiciais que estão na conta da Prefeitura de Aracaju.
A autorização judicial para que o Banese fornecesse as informações bancárias foi baseada na Lei Federal de número 151/2014, a partir da decisão da 3ª Vara Cível. “É de extrema importância a decisão para que, tendo conhecimento dos valores a Prefeitura possa utilizar-se, dentro dos limites da lei efetivar o pagamento de precatórios, cumprindo assim de forma mais eficaz sua obrigação constitucional”, ressaltou o Procurador Geral do Município de Aracaju, Carlos Pinna Júnior.