A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), um projeto de lei que autoriza o uso de até R$ 30 bilhões do Fundo Social para que produtores rurais, cooperativas e associações renegociem dívidas financeiras relacionadas a perdas causadas por eventos climáticos extremos.
O texto agora segue para análise do Senado Federal.
A proposta, apresentada em substitutivo pelo relator Afonso Hamm (PP-RS), autoriza o governo a utilizar o superávit do Fundo Social de 2024 e 2025 para renegociar débitos oriundos de:
- Operações bancárias não classificadas como crédito rural, mas voltadas às necessidades do produtor;
- Parcelas vencidas ou a vencer de operações de crédito rural contratadas até 30 de junho de 2025;
- Empréstimos utilizados para amortizar dívidas rurais, contratados até a mesma data;
Cédulas de produto rural, também vencidas ou a vencer, firmadas com instituições financeiras, cooperativas, fornecedores de insumos ou compradores.
O limite para renegociação de parcelas com vencimento futuro vai até 31 de dezembro de 2027.
Limites e condições
Pelo texto aprovado:
- Produtores individuais poderão renegociar até R$ 10 milhões;
- Associações e cooperativas poderão renegociar até R$ 50 milhões.
As renegociações poderão ser realizadas por meio do BNDES ou de outras instituições financeiras. Os contratos terão:
- Carência de até três anos;
- Prazo de pagamento de até 10 anos, podendo chegar a 15 anos em casos específicos.
As taxas de juros variam conforme o perfil do beneficiário:
- 3,5% ao ano para pequenos produtores e beneficiários do Pronaf;
- 5,5% para médios produtores e beneficiários do Pronamp;
- 7,5% para os demais produtores.
Regras de acesso
Para ter direito à renegociação, o produtor precisará cumprir pelo menos dois dos seguintes critérios:
- Estar em município ou estado com decreto de calamidade pública ou emergência (alagamentos, estiagem, inundações, geadas, secas ou tempestades) reconhecido pelo poder público entre 2020 e 2025;
- O município possuir mais de 10% da carteira de crédito rural com atraso superior a 90 dias em 30 de junho de 2025;
- Ter registrado, em duas ocasiões, perda de pelo menos 20% da produção, comparada ao rendimento médio municipal, entre 2020 e 2025.
Exceção: produtores que tenham sofrido perdas de pelo menos 30% em duas ou mais safras poderão acessar o financiamento mesmo sem cumprir os demais critérios.
Ponto de atenção
O projeto retira restrições para contratação de novos financiamentos pelos produtores beneficiados. Especialistas apontam que, sem controle sobre o nível de endividamento, isso pode levar a um novo ciclo de inadimplência, exigindo futuras intervenções públicas.
O que é o Fundo Social
Criado em 2010, o Fundo Social é abastecido com recursos oriundos da exploração do pré-sal, com destinação obrigatória para áreas como educação, saúde, meio ambiente e desenvolvimento regional e social.
No início de julho, o Congresso já havia aprovado o uso de até R$ 15 bilhões do Fundo Social para o programa Minha Casa, Minha Vida. Se o novo projeto for aprovado pelo Senado, parte desses recursos poderá ser redirecionada para o setor agropecuário.
Fonte: G1