ARACAJU/SE, 29 de outubro de 2024 , 22:30:13

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Cassação de aposentadoria de PRF é anulada pela JF

 

O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta anulou a cassação da aposentadoria de um policial rodoviário federal. Na sentença da Ação Ordinária nº 0005476-68.2011.4.05.8500, o magistrado considerou nulo o processo administrativo disciplinar instaurado pela Superintendência da PRF em Sergipe, no qual o servidor público federal foi investigado por ato de improbidade administrativa.

Em sua decisão o magistrado destaca que “examinando os autos, sobressai acentuada dúvida acerca da justiça do que culminou com a aplicação da pena máxima de cassação da aposentadoria do requerente, tendo em vista a patente e profunda divergência entre as conclusões obtidas pela Corregedoria Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e pela Comissão Processante quanto à gravidade das condutas cometidas e, por conseqüência, quanto à sanção a ser aplicada.”

Edmilson Pimenta ressalta ainda que “a aposentadoria é caracterizada como um seguro social, um direito de natureza retributiva, face ao binômio custeio/benefício, de modo que a aposentadoria deixou de ser tratada como uma benesse da administração pública para o servidor que cumpriu com suas obrigações funcionais e passou a ser um direito individual, assegurado em razão do pagamento da contribuição previdenciária e do implemento de outras condições exigidas na legislação pertinente”.

O magistrado pontua em sua decisão que “se o servidor implementou todos os requisitos e a ele foi regularmente concedida a aposentadoria, o cancelamento desse benefício estaria a agredir os princípios constitucionais do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. A meu ver, a demissão decorrente da prática de uma ilicitude, por parte de servidor, não pode ter consequências em relação à sua aposentadoria, cuja natureza é securitária e não administrativa. Ademais, entre o ilícito cometido pelo servidor e a cassação da aposentadoria não há nexo de causalidade, revelando-se arbitrária a cassação do benefício já incorporado ao patrimônio do servidor e protegido pelos princípios e normas constitucionais e legais pertinentes”, conclui.

*Com informações da Ascom JF

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