ARACAJU/SE, 30 de outubro de 2024 , 22:16:04

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Centro de Atendimento ao Cidadão volta a emitir Carteira de Trabalho

Diante de um termo de parceria assinado entre a secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) e secretaria de Estado da Mulher, Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos (Seidh), o Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac) volta a emitir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

De acordo com o secretário da Seplag, Rosman Pereira, a emissão da CTPS estava suspensa desde março de 2016 e cerca de 15 mil pessoas deixaram de ser atendidas com esse benefício. Ele acredita que, com a aprovação da reforma trabalhista e pelo número de cidadãos que não conseguiram atendimento no último ano, nos próximos meses deve haver um aumento significante na procura. “Voltamos a ofertar o serviço no momento propício”, disse.

Rosman lembra que o cidadão pode tirar a sua Carteira de Trabalho na rede Ceac, que possui três unidades fixas instaladas em Aracaju (shopping Riomar, rodoviária nova e Rua do Turista). Assim como no Ceac itinerante, que circula semanalmente nos municípios sergipanos. “É mais um serviço, dentre os 75 ofertados pelo governo do Estado, ao cidadão, através do Ceac”.

Para o diretor-geral dos Ceac´s, Felipe Barreto, o ideal é que os usuários façam o agendamento prévio pela internet. Mas, revela que as pessoas que procurarem diretamente os Centros de Atendimentos serão atendidas. “Depois de protocolar o pedido, a entrega do documento demora alguns dias para conferência e cruzamento de informações entre os órgãos responsáveis”.

CTPS

Para requerer a primeira via da CTPS, o cidadão deverá levar um documento com foto, CPF e comprovante de residência com CEP. Para requerer a CTPS em caso de perda da primeira via, a pessoa deverá levar, além de toda a documentação, o boletim de ocorrência. E para tirar novo documento, em continuação ao anterior, o trabalhador deverá levar a CTPS antiga e toda a documentação. No caso de emissão do CTPS, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não substitui o RG e CPF.

 

ASN

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