A partir de hoje (6), o cidadão que estacionar em vagas especiais, destinadas a pessoas com deficiência e idosos, estará cometendo uma infração grave e será penalizado com cinco pontos na carteira de habilitação, multa no valor de R$ 127,69 e remoção do veículo, avisa a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).
Em julho de 2015, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que considera infração grave o uso indevido dessas vagas de estacionamento. A proposta agrava a penalidade, que era uma infração leve e tinha multa de R$ 53,20, com três pontos na carteira.
Segundo dados da Diretoria de Trânsito da SMTT, em 2015, 1.388 condutores foram flagrados cometendo a referida infração, desses, 419 em vagas reservadas para deficientes e 969 em vagas de idosos em estabelecimentos privados e públicos do município.
“A maioria das autuações registradas se deve à cultura do ‘só por alguns minutinhos’. Os condutores não vêm problema em estacionar na vaga especial por um curto espaço de tempo e isso acaba prejudicando o deficiente e o idoso. Com a mudança que deixa a legislação mais rígida, o condutor se vê obrigado a respeitar as vagas especiais”, destaca o diretor de trânsito da SMTT, Coronel Cruz.
Legislação
A Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, em seu Art. 7°, estabelece a obrigatoriedade de reservar 3% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção e 5% para os idosos.
Com informações da SMTT