ARACAJU/SE, 10 de fevereiro de 2026 , 15:32:13

CNJ recebe nova denúncia contra ministro do STJ Marco Buzzi

 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apura uma nova denúncia de assédio contra o ministro Marco Buzzi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Nesta segunda-feira (9), uma segunda suposta vítima prestou depoimento à Corregedoria Nacional de Justiça. A mulher foi ouvida pelo corregedor, ministro Mauro Campbell.

Buzzi, de 68 anos, já está sendo investigado após ser denunciado por uma jovem de 18 anos, filha de um casal de amigos. O ministro é acusado de ter apalpado a jovem durante um banho de mar em Balneário Camboriú (SC), em janeiro.

“Sobre as notícias envolvendo ministro do Superior Tribunal de Justiça, a Corregedoria Nacional de Justiça informa que segue realizando diligências, com a oitiva, nesta data, de possível vítima de fatos análogos àqueles objeto de procedimento em curso, tendo sido aberta nova reclamação disciplinar para apuração destes novos fatos. Tais procedimentos tramitam sob sigilo legal, medida indispensável para preservar a intimidade e integridade das pessoas envolvidas e para a adequada condução das investigações”, informou o CNJ em nota.

A defesa do ministro Buzzi disse que ainda não teve acesso aos autos e criticou o que chamou de vazamentos. E afirmou que o magistrado “não cometeu qualquer ato impróprio, como será possível demonstrar oportunamente no âmbito dos procedimentos já instaurados”.

“O vazamento antecipado de informações não checadas, alheias aos canais institucionais e antes mesmo do acesso da defesa aos autos, revela um esforço deliberado de constranger o devido processo legal e influenciar indevidamente futuras decisões judiciais”, diz a nota.

A nota acrescenta que, mesmo após pedir acesso aos autos na semana passada, a defesa não teve acesso: “Não há, portanto, qualquer base jurídica ou factual que permita manifestações responsáveis sobre fatos ainda indefinidos, muito menos julgamentos públicos antecipados”.

Os advogados Maria Fernanda Ávila e Paulo Emílio Catta Pretta concluem ainda que “é preciso lembrar que a oitiva realizada sem a presença da parte reclamada fere frontalmente o artigo 62 do Estatuto Interno do Conselho Nacional de Justiça, o que compromete a própria regularidade do procedimento.”

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