O conselheiro Walter Agra apresentou ontem (12), Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar, contra a decisão do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Sergipe (MP/SE), que aprovou o pagamento retroativo do auxílio-moradia a todos os promotores e procuradores de Justiça da instituição. O processo foi distribuído e será relatado pelo conselheiro Orlando Rochadel.
Na decisão questionada, o MP/SE autorizou, por nove votos a cinco, além da concessão mensal do benefício, o pagamento dos mesmos valores referentes ao período entre 25 de outubro 2006 e 29 dezembro de 2011. Para o conselheiro, a medida desrespeita a Resolução nº 117/2014 do CNMP e viola os princípios de legalidade e da moralidade, proporcionalidade e razoabilidade.
De acordo com a representação, o dia 15 de setembro de 2014 é considerado o termo inicial para o pagamento retroativo de auxílio-moradia. O pagamento retroativo, segundo o conselheiro, “afronta claramente a norma”. Além disso, é requisito para a concessão a solicitação do beneficiário, não podendo o MP decidir, de ofício, pelo pagamento a todos.
O conselheiro requerente justifica o pedido de liminar argumentando que o possível pagamento do retroativo gera receio de dano irreparável ou de difícil reparação, considerada a crise financeira vivida pelo país. Se a decisão do MP/SE for efetivada, “será extremamente difícil cobrar os valores para ressarcir os cofres públicos”, afirma. Walter Agra destacou, ainda, que é imprescindível que o CNMP enfrente o tema para evitar ou autorizar os pagamentos retroativos.
O Procedimento de Controle Administrativo será relatado pelo conselheiro Orlando Rochadel, que também analisará o pedido de liminar. Depois de instruído, o processo será submetido à apreciação do Plenário.
Fonte: Ascom CNPM