ARACAJU/SE, 21 de setembro de 2025 , 4:38:30

Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), cuja promulgação completa 30 anos nesta sexta-feira, dia 11, se estabeleceu como o instrumento mais importante para mediar a relação entre consumidor e fornecedor, resguardando o primeiro em relação às desvantagens econômicas e sociais de negociação. No âmbito municipal, em Aracaju, cabe à Secretaria Municipal da Defesa Social e Cidadania (Semdec), por meio do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), fiscalizar o cumprimento das regras e orientar os cidadãos de seus direitos e deveres nas relações de consumo.
Promulgada em 11 de setembro de 1990, a Lei nº 8.078 entrou em vigor em 11 de março de 1991, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional para relações de consumo. A necessidade de criar uma lei específica ficou evidente ao se verificar que as mudanças econômicas ocorridas ao longo do tempo tornavam as relações de consumo mais complexas, colocando o consumidor em posição extremamente vulnerável. Antes, essas questões eram elucidadas pelo Código Civil.
“O Código de Defesa do Consumidor é um instrumento extremamente importante para reduzir a desigualdade, ou seja, a hipossuficiência que tem o consumidor diante das lojas, fornecedores e prestadores de serviços, cujo poder aquisitivo e posição social são geralmente melhores”, explica o secretário da Defesa Social e da Cidadania, Luís Fernando Almeida.
Segundo o coordenador do Procon Aracaju, Igor Lopes, o CDC possibilitou avanços em relação às práticas e aos costumes do mercado, estabelecendo novos parâmetros para as relações jurídicas entre consumidores e fornecedores. “Nestes 30 anos de vigência foram muitas conquistas, em um texto eficiente e visionário, exemplo para outros países. Durante esse tempo, atualizações importantes foram feitas, inclusive para resguardar os cidadãos durante essa era digital. Além disso, outras proposituras continuam tramitando no Legislativo com o objetivo de continuar modernizando as diretrizes”, afirma Igor Lopes.
E é dentro dessas perspectivas, defendendo todos os princípios e normas estabelecidos no CDC que tem atuado o Procon de Aracaju, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das disposições. De janeiro até o momento, conforme registra o Sistema de Informação do Direito do Consumidor (Sindec), 1.539 atendimentos foram realizados, seja presencialmente, o que ocorria até março; ou via e-mail/telefone, exclusivamente, nos últimos meses, por conta da pandemia do novo coronavírus.
Durante esse período, quase 800 denúncias de irregularidades foram recebidas e averiguadas pelo órgão. “Também realizamos um trabalho importante de fiscalizações espontâneas, em conjunto com outros órgãos municipais, como a Defesa Civil e a Guarda Municipal. Foram 1.500 ações com o intuito de garantir o cumprimento dos decretos municipais e estaduais vigentes em combate à pandemia”, ressalta Igor.
Toda a atuação para resguardar os direitos de consumo dos cidadãos é respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor. É através dele que os órgãos protetores podem garantir a isonomia das relações no mercado, na busca por uma uma cultura de respeito aos direitos de quem consome produtos e serviços.
Fonte: Assessoria de Imprensa

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