Por conta da facilidade existente na internet em publicar comentários anônimos, muitas pessoas acreditam que o mundo virtual é livre de leis e regras que devem ser seguidas. Desde 2014, o Marco Civil da internet garante os direitos e deveres de quem circula na web, sendo de fundamental importância no que diz respeito à responsabilização daqueles que atuarem de forma lesiva no que tange aos direitos ali previstos.
De acordo com o doutor em Direito e coordenador do Projeto de Extensão Reformatório Penal da Universidade Tiradentes, Ronaldo Marinho, os crimes mais cometidos na internet se encaixam como injúria, difamação, calúnia, ameaça e falsidade ideológica. “Essa temática diz respeito à liberdade de expressão, porém, muitas pessoas confundem a liberdade de expressão com ferir os direitos constitucionais do cidadão. E, quando um comentário, por exemplo, atinge de alguma forma uma pessoa, ela pode ser responsabilizada pelo o que foi dito”, explica.
Para essas ofensas feitas na internet, a punição pode vir tanto na esfera cível, quanto na esfera criminal. “Toda vez que a pessoa identificar que sentiu prejudicada com uma postagem, um compartilhamento de uma foto ou imagem fora do contexto da que foi publicada pela vítima nas suas redes sociais ou algo nesse sentido, isso pode ser levado ao conhecimento da autoridade policial através do registro do boletim de ocorrência”, relata.
“Com relação às questões de natureza cível, ou seja, quando a conduta da pessoa não é configurada como um crime, mas traz prejuízos financeiros, por exemplo, a vítima, é possível buscar uma indenização do autor da postagem”, conta o professor Ronaldo. Ele também reitera que é possível buscar orientação jurídica no próprio Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) na Unit, que possui profissionais qualificados para assessorar e buscar uma solução jurídica para os casos em questão.
Fonte: Assessoria de Imprensa