Da redação, AJN1
O condutor do veículo envolvido no acidente que vitimou duas mulheres no dia 10 de janeiro deste ano, na avenida Tancredo Neves, em Aracaju, foi indiciado pela Polícia Civil por homicídio culposo.
A delegada Daniela Lima, do Departamento Especial de Delitos de Trânsito, disse, durante entrevista coletiva, via online nesta segunda-feira, 26, que o motorista foi identificado como Esteves Rodrigo Bonfim de Brito. Segundo a perícia, realizada pela Coordenadoria Geral de Perícias (Cogerp), ele estava numa velocidade em torno de 108 km/h, velocidade extremamente alta para os parâmetros da via, que é de até 60km/h, além de ter avançado o sinal vermelho.
Exames periciais também constataram que as vítimas tinham ingerido bebida alcoólica e feito um retorno proibido na avenida. “Nós recorremos a todas as perícias disponíveis. No caso específico de delitos de trânsito, sobretudo os que envolvem homicídio, nosso trabalho é o de elucidação das causas determinantes, para que seja feita a interpretação dos resultados e, se houver, para que façamos a indicação da responsabilização de alguém”, disse a delegada.
Daniela Lima informou ainda que a Polícia Civil e a Cogerp fizeram todos os procedimentos para identificar as causas do acidente. “Fizemos as diligências de polícia judiciária, os levantamentos no local, as oitivas, a identificação do local, tudo para compreendermos os relatos. Aliado a isso, tivemos o trabalho pericial com a emissão de sete laudos. Assim, o nosso resultado é indiciamento do condutor do veículo Nissan March, no dia do acidente, por homicídio culposo”, relatou.
A delegada evidenciou ainda que as vítimas também contribuíram para o acidente. “A interpretação é de que as vítimas fizeram uma conversão proibida. E, instantes antes do acidente, o condutor do carro ultrapassou o sinal vermelho. Temos então causas concorrentes, nas quais as condutas do motorista do carro e das vítimas contribuíram para as mortes. As causas concorrentes não anulam a responsabilidade do investigado e há o aumento de pena pela omissão de socorro”, salientou.