A aposentada Rita de Cássia costuma ir ao salão de beleza ao menos uma vez na semana. Utiliza os serviços de cabeleireiro, manicure e, às vezes, aproveita para fazer alguma massagem. “É um investimento que faço sem pensar duas vezes”, afirma, confessando a vaidade. Apesar de ser uma prática que faz parte da rotina e que compromete um valor significativo do salário dela mensalmente, a aracajuana diz que nunca pede a nota fiscal pelo serviço que utilizou.
“Na verdade, acho que nós, consumidores, sempre associamos a exigência da nota à compra de alguma mercadoria. Quando contratamos um serviço esse documento acaba ficando esquecido”, admite. A análise de Rita faz todo sentido. De acordo com o diretor do Departamento de Tributos Mobiliários (DTM) da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), Carlos Augusto, ainda é pouco disseminado entre os consumidores a importância de também se exigir a emissão da nota fiscal nos casos de contratação de serviços.
“Se a pessoa vai ao salão de beleza, leva o carro no posto de lavagem ou paga a mensalidade de uma escola particular, por exemplo, ela está contratando um serviço. E o prestador, assim como nos casos de compra de mercadorias, tem a obrigação de oferecer a nota fiscal”, enfatiza. No entanto, segundo Carlos Augusto, por falta de informação ou, até mesmo, vergonha, é comum ver o usuário abrindo mão de um benefício que lhe é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor
“O que é um erro, já que é através dessa nota fiscal que a arrecadação de impostos está assegurada. Uma verba que, posteriormente, será aplicada em ações e políticas públicas para a população do próprio município”, ressalta. Também é com este documento que o consumidor tem a garantia de qualquer direito caso ele precise comprovar que pagou pelo serviço, fazer alguma reclamação junto aos órgãos de defesa, entre outras possibilidades.
“É bom frisar que quem paga o imposto não é o empresário. De forma geral, eles questionam a carga tributária, mas, no final das contas, embutem esse valor no preço do serviço ou da mercadoria que vendem. Ou seja, quem acaba arcando é o cidadão. Se você não pede a nota e ele não emite, esse valor não é repassado ao município e, consequentemente, não volta para a população”, detalha o diretor do DTM/Semfaz.
Fonte: PMA