Segundo o assessor técnico e administrativo da Semfaz, Márcio Sobral Porto, dois critérios foram levados em conta para esta decisão. “Desde o anúncio do programa, temos registrado uma alta demanda de contribuintes interessados em realizar a adesão. Em contrapartida, estamos com uma limitação de espaço físico para o atendimento, tendo em vista as restrições que os protocolos adotados para a pandemia do novo coronavírus nos impõe. Em virtude disso, avaliamos a ampliação do prazo para que ninguém seja prejudicado”, esclareceu.
A Semfaz tem adotado medidas específicas para dar vazão à demanda recebida na Central de Atendimento do órgão. Antes mesmo do movimento ter aumentado significativamente, todos os serviços da Secretaria já eram disponibilizados através do Portal do Contribuinte, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br, e assim também ocorreu com a adesão ao Refis.
“O serviço está disponível de forma on-line. Basta realizar um cadastro simples, no nosso Domicílio Eletrônico (no mesmo site já informado), para ter acesso a todos os serviços, inclusive o de renegociação de dívidas. Lá, o contribuinte visualiza todos os débitos que tem, simula o valor e quantidade de parcelas, solicita a adesão e depois recebe, no mesmo ambiente virtual, as primeiras parcelas para pagamento do acordo firmado”, detalha Márcio Porto.
Também no site da Fazenda é possível agendar o atendimento, para quem optar por fazê-lo presencialmente, ou ainda através do telefone 3179.1100, onde a própria atendente realizará o cadastro e agendará um horário para o contribuinte. “Com a limitação do espaço e da quantidade de pessoas que podem permanecer no mesmo ambiente simultaneamente, por causa da pandemia, foi montada uma estrutura externa, para melhor organizar as filas que se formam. No entanto, o mais recomendado é que seja feita a adesão pela internet ou através do agendamento”, complementa.
O Programa de Renegociação de Dívidas faz parte do pacote de medidas anunciado pela Prefeitura de Aracaju em virtude da pandemia do novo coronavírus, o +Aju Plano de Estímulo à Atividade Econômica e a Geração de Emprego e Renda. O contribuinte que possuir dívidas com algum tributo municipal e optar por realizar o pagamento à vista terá 100% de desconto em multas e juros. Há, ainda, a possibilidade de parcelar esses débitos em até 60 vezes, com desconto de 90% também em multas e juros, considerando a parcela mínima de R$ 100 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica. As informações são da PMA.