Mais de 6,2 mil contribuintes optantes pelo Simples Nacional correm o risco de ser desenquadrados a partir de janeiro de 2025 por possuírem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para continuar usufruindo dos benefícios desse regime de tributação, eles precisam regularizar as pendências até o dia 31 de dezembro.
Desse total, 2.365 são microempreendedores individuais (empresários que faturam até R$ 81 mil por ano) e 3.844 estão classificados como microempresas e empresas de pequeno porte (aquelas com receita bruta entre R$360 mil e R$4,8 milhões).
A regularização dos débitos de ICMS pode ser feita pelo contribuinte no Portal de ‘Autorregularização’ da Sefaz, disponível no site www.sefaz.se.gov.br. Para isso, basta informar o número da inscrição estadual e o CPF ou CNPJ do responsável pela empresa para verificar as pendências.
Além do portal, ele também pode fazer esse processo de consulta e pagamento nos pontos do Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac) dos shoppings da capital e do interior.
A dívida pode ser parcelada em até 12 vezes, e a renegociação só é concretizada após o pagamento da primeira parcela. Com isso, não é necessário que o contribuinte acesse o Portal do Simples Nacional para formalizar novamente a opção pelo ‘Simples Nacional’.
Notificações
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vai começar a notificar esses contribuintes a partir do dia 31 de outubro, mas é importante que eles realizem a regularização dos débitos antes dessa data para evitar a notificação.
“A irregularidade no pagamento do ICMS resulta na exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional e na perda de vantagens como a simplificação no recolhimento dos tributos, a facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista e possibilidade de pagar menos impostos”, explica o auditor fiscal da Sefaz, Cleverton Costa.
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, inclusive para os microempreendedores individuais (MEIs). Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123, em 2006, com o objetivo de facilitar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às categorias citadas anteriormente.