Em julgamento realizado nesta quarta-feira (14), o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) reafirmou, preliminarmente, a constitucionalidade da Lei Complementar Estadual n° 398/2023, que instituiu a Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe (Maes) como medida para ampliar o abastecimento de água e tratamento de esgoto, e atender as metas estabelecidas pelo Novo Marco do Saneamento Básico. Na decisão, a corte rejeitou, por unanimidade, o pedido de medida cautelar formulado por uma agremiação partidária que visava a suspender a eficácia de dispositivos da referida lei.
O pedido negado pelo TJ/SE questionava especificamente a inclusão do § 3º ao art. 1° da Lei Complementar Estadual n° 176/2009 e os incisos I e II ao art. 9° da mesma norma, ambos acrescidos pela Lei Complementar n° 398/2023. Esses dispositivos legais estabelecem a criação de uma microrregião única de saneamento básico abrangendo os 75 municípios sergipanos, além de definir a distribuição do peso de votos no Colegiado Microrregional. Na decisão, o tribunal ratifica que o sistema de governança compartilhada, tal como a estrutura de votação, não significa um controle absoluto por parte do Estado, uma vez que os municípios ainda detêm a maioria dos votos, distribuídos proporcionalmente de acordo com o número de habitantes.
A referida decisão soma-se a outras proferidas pelos órgãos jurisdicionais do Estado de Sergipe, que reconheceram a legalidade do procedimento instituído pela Lei Estadual Complementar n° 398/2023, garantindo a legitimidade e a segurança jurídica dos atos realizados até o momento para a concessão parcial dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento Básico de Sergipe (Deso). Em junho deste ano, o próprio TJ/SE extinguiu um mandado de segurança que pedia a anulação do procedimento administrativo referente à reestruturação da estatal.
“Embora ainda possam haver recursos, o Poder Judiciário tem, reiteradamente, reconhecido a conformidade das medidas adotadas pelo Estado com a legislação vigente. Isso nos dá a segurança de que estamos no caminho certo, buscando sempre o interesse público e a melhoria dos serviços de saneamento básico para toda a população sergipana”, enfatiza o procurador-geral do Estado, Carlos Pinna Júnior.
Benefícios à população
A Lei Complementar n⁰ 398/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe no final do ano passado, unificou as 13 microrregiões de saneamento básico do estado em uma única microrregião, com o objetivo de garantir a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033, conforme as diretrizes do Novo Marco do Saneamento Básico.
O Maes contará com um colegiado de governança formado pelo Executivo estadual e pelas respectivas prefeituras, onde o Estado de Sergipe deterá 40% dos votos e os municípios, os outros 60%, distribuídos proporcionalmente conforme a população. Esse modelo de governança tem sido adotado por vários outros estados do país e serviu de modelo para ampliar os serviços de saneamento básico em todo o estado.