O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Sergipe (SINDPESE) emitiu nota nesta terça-feira (9), informando que o Decreto 10.638/21 reduziu a zero a incidência do PIS/COFINS sobre o óleo diesel A, aquele vendido pelas refinarias e/ou importadores às distribuidoras.
Já óleo diesel B, vendido/comercializado nos postos, é uma mistura de 87% de óleo diesel A e 13% de biodiesel, que é tributado, e não foi contemplado pelo Decreto. Isso significa que o PIS/COFINS do óleo diesel A zerou, porém, ainda continua incidindo nos 13% de biodiesel, que é misturado ao óleo diesel A.
Ou seja, ao se considerar a carga tributária do diesel comercializado nas bombas, 13% referente ao biodiesel incidem (PIS/COFINS) o que corresponde a aproximadamente 0,51%, a título de resíduo tributário incidente sobre o valor do litro do óleo diesel comercializado nos postos.