ARACAJU/SE, 27 de novembro de 2024 , 1:38:57

logoajn1

Defensoria firma parceira com Faculdade Pio X e Crea

O custo de uma planta de imóvel, que é um dos documentos essenciais para ingressar com ação de usucapião, tem sido uma dor de cabeça para o cidadão que sonha em ter o Registro de sua propriedade. Foi com esse propósito que a Defensoria Pública do Estado de Sergipe buscou firmar Termo de Cooperação Técnica entre a Faculdade Pio Décimo e Conselho Regional de Engenharia (CREA).

 

O objetivo da parceria visa à confecção de plantas de situação e elaboração de memorial descritivo de imóveis de pessoas assistidas pela Defensoria Pública, que tem a intenção de ajuizar ação de usucapião.

 

Para a corregedora geral, Andreza Tavares Rolim, o custo da planta do imóvel é muito dispendioso para o assistido. “Muitas pessoas que não têm condições de pagar uma planta, que gira em torno de R$ 800, desiste de ingressar com a ação de usucapião por não dispor de condições para arcar com esse custo. A Defensoria firmou esse Termo de Cooperação, assumindo as despesas de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ficando a Faculdade Pio Décimo responsável pela confecção das plantas. É uma parceria de cunho social, que beneficiará centenas de pessoas”, disse.

 

“Buscamos firmar essa parceria em virtude da grande demanda de ações de usucapião. Diariamente recebemos dezenas de pessoas que sonham em ter a registro do seu imóvel, mas ficam impossibilitadas de requerer esse direito por não ter condições de pagar o custo dessa planta. Agradecemos o apoio da Faculdade Pio Décimo e Crea, por abraçarem esse grande projeto social”, destacou o defensor geral, Jesus Jairo Lacerda.

 

Para o subdefensor geral, Raimundo Veiga, a parceira será muito importante para fomentar o acesso à justiça do cidadão que não tem condições de pagar honorários advocatícios e as custas de um processo judicial. “A Faculdade Pio Décimo, através do Núcleo de Engenharia Civil, irá elaborar a planta de situação. Essa iniciativa vai beneficiar centenas de pessoas que têm a posse do imóvel, mas não têm a propriedade que será adquirida através do registro de imóvel após a ação de usucapião transitar em julgado”, declarou Veiga.

 

Fonte: Ascom Defensoria

Você pode querer ler também