ARACAJU/SE, 2 de agosto de 2025 , 3:51:21

Deputados aprovam PL sobre Imposto sobre Transmissão Causa Mortis

Os deputados estaduais  aprovaram nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei (PL) N° 376/2023, de autoria do governo estadual. Este PL promove uma abrangente reforma no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), previsto na lei n° 7.724, de 08 de novembro de 2013.

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações, transmissões de bens e outras distribuições não onerosas, como as heranças. O texto apresentado pelo Poder Executivo Estadual traz mudanças significativas, incluindo o aumento do limite de isenção e ajustes nas alíquotas.

A principal alteração proposta é o aumento do limite de isenção, que passa de 200 unidades fiscais padrão de Sergipe para 500. Isso significa que, após a sanção do PL, heranças de até R$ 29.635,00 estarão isentas de imposto, considerando o valor da UFP em agosto no estado. Além disso, as alíquotas para a faixa não isenta também foram reduzidas de 3% para 2%, aplicando-se a transmissões de bens entre 500 e 2417 UFP/SE.

No entanto, uma mudança que merece destaque é a criação de uma nova faixa, entre 12.086 e 27.248 UFP/SE, que anteriormente estava sujeita a uma alíquota de 4% e passará a pagar 6% na transmissão por doação. Outra modificação importante é a redução do valor-base sujeito a uma taxa de 8%, que agora é de 27.248 UFP/SE, em comparação com o valor anterior de 46.019 UFP/SE.

Outra novidade relevante é o aumento da multa para quem não pagar o imposto, que passa de 20% – conforme o texto anterior em vigor – para 50% na atual redação.

Emenda para Aliviar Carga Tributária

Além das mudanças no texto original, o deputado Marcelo Sobral, do partido União Brasil, apresentou uma emenda aditiva ao PL 376/2023. De acordo com o parlamentar, essa emenda reduz a alíquota de 8% para 3% em todos os inventários em aberto que deram causa mortis anterior à publicação da lei. Para ter direito ao abatimento do imposto, os inventários em aberto há 10, 15 ou 20 anos devem ser pagos até o dia 28 de dezembro de 2023.

Marcelo Sobral argumenta que essa ação não apenas aumenta a receita para o governo estadual, mas também auxilia os Poderes Legislativo e Judiciário, além de beneficiar a população sergipana. Ele destaca que muitas famílias não têm condições de pagar um imposto tão elevado e acredita que essa medida contribuirá para desburocratizar o sistema judiciário.

Essa reforma tributária no ITCMD representa uma significativa mudança na política fiscal do estado de Sergipe e busca encontrar um equilíbrio entre a arrecadação de recursos e a facilitação do acesso à herança e à transferência de bens no estado.

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