O desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite deferiu no último dia 25 o pedido de tutela antecipada para determinar a suspensão imediata da greve dos professores do município de Itaporanga D’ajuda. Em sua decisão, o magistrado considerou a legitimidade do movimento grevista.
Alberto explicou que a categoria deflagrou a greve que permanece em curso até hoje, somente após inúmeras tentativas de audiência junto à Administração, que foram ignoradas. “A deflagração da greve foi consumada somente no dia 20 de julho, segundo informações do próprio autor, o que evidencia o atendimento ao requisito de comunicação prévia à entidade patronal de no mínimo 48 horas, consoante o referido art. 3º da Lei 7.783/89”.
“Aliado a tal aspecto, e com relação à situação financeira da Administração municipal, o autor trouxe números com base em relatório não registrado em órgãos oficiais. Por outro lado, a parte requerida, em sua refutação numérico-contábil, indicou que o Município tem gastos abaixo do limite prudencial (46,35%), utilizando-se, para tanto, de dados extraídos do sítio eletrônico do TCE/SE, o que esvazia a verossimilhança do alegado pelo autor na exordial”.
Ao final, o magistrado determinou que o município de Itaporanga junte ao processo os Diários de Classe dos professores que, segundo o Sintese, mantém o percentual de 30% em sala de aula, devendo ser acostados aos autos a cada mês, enquanto perdurar a presente demanda.
Fonte: TJ
Foto: Bruno César